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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Órgão Especial do TJ mantém inalterada lista de atividades essenciais definida por Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Órgão Especial do TJ mantém inalterada lista de atividades essenciais definida por Cuiabá
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso do Ministério Público (MPE) e manteve decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), mantendo inalterada lista de atividades essenciais criada em Cuiabá durante o período de quarentena obrigatória. Julgamento ocorreu em 20 de maio.

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O conteúdo do acórdão ainda não foi publicada. Na decisão singular, a magistrada salientou que o MPE errou no instrumento escolhido para debater o tema, preferindo um "atalho" que não pode ser permitido.
 
Reclamação assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apontava o elastecimento indevido em Cuiabá do termo “atividades essenciais” prescrito pelos decretos Estadual e Federal. Em especial, combateu-se o termo “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral”.
 
De acordo com o procurador-geral, o Governo de Mato Grosso não discriminou no decreto Estadual quais são as atividades essenciais, motivo pelo qual aplica-se o decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O referido ato normativo, segundo o MPE, não autoriza o funcionamento do comércio em geral. 
 
Conforme o PGJ, o decreto Federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. “O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o decreto Federal assim não o faz”, acrescentou Borges. 

A prefeitura de Cuiabá chegou a se defender afirmando que houve falha na interpretação das disposições contidas no decreto municipal pelo Ministério Público Estadual.
 
Em sua decisão, porém, Maria Helena esclareceu que o instrumento "Reclamação" é a ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões e garantir a observância de acórdão oriundo de julgamento de casos repetitivos. “Observa-se que a Reclamação proposta não satisfaz aos requisitos de admissibilidade previstos na legislação de regência”.
 
Conforme a desembargadora, a Reclamação não visa resguardar seu autor de meras decisões incompatíveis com precedentes ordinários das Cortes Superiores ou dos Tribunais Estaduais.
 
Segundo Maria Helena, o chefe do Ministério Público pretendeu fazer uso da Reclamação como sucedâneo de outras ações cabíveis, em especial a própria ação direta de inconstitucionalidade, visando criar um atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do controle da validade dos decretos.
 
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