A delegada Ana Cristina Feldner, responsável por inquéritos que investigam grampos ilegais em Mato Grosso, negou a devolução de bens apreendidos em mandados contra o ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Pauto Taques. Conforme os autos, celulares e computador estão com a polícia desde setembro de 2017. O ex-secretário aponta que os bens não foram entregues mesmo após perícia.
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“Em relação aos bens apreendidos, resta prejudicado o pedido do peticionante, uma vez que estão sob análise da POLITEC”, despachou Feldner no mês de março.
Segundo Paulo Taques, porém, no dia sete de junho sua defesa informou a relação de equipamentos à POLITEC, que em resposta disse que os equipamentos foram periciados, gerando o laudo pericial nº 2.10.2019.38386 -01, concluído em dezembro de 2019.
“Nota-se que fatos supostamente de ilicitude e improbidade têm sido engendrados em relação ao peticionante sem lhe ser oportunizado — seja em inquérito policial ou civil — se manifestar e se defender daquilo o que lhe é imputado, a investigação se arrasta por anos, não é concluída e mesmo assim responde à ação civil pública instruída sem documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade”, afirmou o ex-secretário.
Ação e defesa
Ação por improbidade administrativa que julga suposta participação na criação de um escritório irregular responsável por interceptações telefônicas.
Além de Paulo Taques, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs em março de 2021 ação em face do ex-governador, Pedro Taques, além de um grupo de policiais militares acusados de participação em esquema de interceptações, caso conhecido como Grampolândia Pantaneira.
Processo por ato de improbidade administrativa busca ainda ressarcir o erário e aplicar multa civil. Há pedido de bloqueio no montante de R$ 355 mil.
A defesa de Paulo Taques explica na defesa prévia que o procedimento administrativo de investigação é constituído de três fases: instauração, instrução e conclusão.
Ainda segundo Paulo Taques, a inicial não está em devida forma e o Ministério Público Estadual não instruiu a ação com documentos que contenham indícios da existência do ato de improbidade em relação ao peticionante e fez menção a documentos que não foram juntados nos autos.
Paulo Taques requer a rejeição da ação “por não estar em devida forma, isto é, instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade em relação ao peticionante”.