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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça anula estabilidade de ex-servidor da AL e suspende pensão após morte

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de ex-servidor da AL e suspende pensão após morte
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, declarou a nulidade do ato que concedeu ao servidor Nilso Basso a indevida estabilidade excepcional no serviço público, bem como a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes e, por consequência, a nulidade da pensão por morte concedida a Ivoni Romana Luccas Basso.

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Nilso ingressou nos quadros de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 1995, para o exercício de cargo em comissão de Assistente Especial Adjunto da Presidência.
 
O ex-servidor foi exonerado em 1997 e, em sequência, nomeado para o cargo em Comissão de Assessor Especial, do qual foi exonerado em 1997, quando foi nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar.
 
Posteriormente, foi concedida a averbação na ficha funcional de tempo de serviço prestado à prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no período de 1990 a 1995; bem como averbação do período de 1965 a 1977, sem fazer qualquer referência à instituição em que o serviço supostamente foi prestado.
 
O ex-servidor obteve nova averbação por tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Planalto (RS), no período de 1969 a 1982, e junto à Prefeitura de Colíder, no período de 1983 a 1987. Terceira averbação na ficha funcional ocorreu por serviço prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na Casa Civil, no período de 1988 a 1990, e ainda, na Prefeitura de Terra Nova do Norte, no período de 1988 a 1990.
 
Em razão destas averbações, foi concedido ao ex-servidor Nilso Basso a irregular estabilidade excepcional no serviço público. Diante do falecimento do servidor, em 2011, foi concedido o benefício de pensão por morte em favor de Ivoni Romana Luccas Basso.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a concessão da estabilidade excepcional ao ex-servidor Nilso Bosso é inconstitucional, uma vez que não há comprovação do exercício do cargo ou função, pelo menos cinco anos ininterruptos, no mesmo ente público, anteriores a promulgação da Constituição Federal.
 
“Esclareço que mesmo se fosse considerada como regular a averbação por tempo de serviço, conforme consta no registro de vida funcional do ex-servidor Nilso, o serviço eventualmente prestado em outro ente, não poderia ser aproveitado, pois configuraria transposição”, argumentou a juíza.
 
Além de suspender a estabilidade, a magistrada revogou a concessão de pensão por morte pelo regime especial previdenciário em favor de Ivoni Romana Luccas Basso.
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