O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu pedido da ex-deputada estadual Luciane Bezerra, que tentava liberar imóvel bloqueado em ação sigilosa que apura ato de improbidade administrativa. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (3).
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Segundo apurado pelo Olhar Jurídico, a ação sigilosa versa sobre suposto mensalinho recebido na Casa de Leis. Ainda faze parte do processo o ex-governador Silval da Cunha Barbosa,e Pedro Jamil Nadaf.
Luciane almejava manutenção de indisponibilidade tão somente sobre dois imóveis, liberando terceiro. Detalhes sobre os bens não foram divulgados, respeitando sigilo do processo.
A ex-parlamentar sustentou que o valor dos imóveis indicados para continuarem indisponibilizados é suficiente para garantia da condenação, caso ocorra. Salientou ainda que o bem cujo houve pedido de levantamento da indisponibilidade foi alienado a terceiro muito antes da ordem para inclusão do gravame.
Requerimentos foram negados levando em conta que os imóveis ofertados em garantia já possuem diversas anotações de outras indisponibilidades decorrentes de ordens de outros juízos.