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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ANULAÇÃO DE PAD

Desembargadores consideram suspeição de presidente do TJ

Foto: Reprodução

Anderson Figueiredo

Anderson Figueiredo

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), votou nesta quinta-feira (22) pela anulação do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado no próprio órgão contra o desembargador José Luiz de Carvalho, afastado do cargo em decorrência da operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 a partir de investigações sobre suposta venda de decisões judiciais. O entendimento de Machado confirmou o que o pleno do TJ-MT já havia decidido, conforme noticiado anteriormente pelo Olhar Jurídico em primeira mão. No entanto, ele acatou os argumentos da defesa de forma integral.

TJ-MT contraria própria decisão e anula processo administrativo contra desembargador

O PAD foi instaurado pelo próprio pleno do tribunal no ano passado. Antes da instauração, os desembargadores Jurandir de Lima, José Ferreira Leite e Rubens de Oliveira (atual presidente da Corte) se declararam impedidos ou suspeitos, mas, mesmo assim, acabaram participando da votação que levou à instauração do processo. Na condição de presidente, Oliveira assumiu até a relatoria do caso.

O advogado Anderson Figueiredo, que defende Carvalho (desembargador do próprio TJ-MT), então  impetrou mandado de segurança argumentando que o pleno não considerou a suspeição de Lima, Leite e de Oliveira. No mérito, Figueiredo pediu a anulação da sessão do julgamento em que os desembargadores decidiram instaurar o processo. Esse tipo de processo pode culminar em aposentadoria compulsória.

Relator responsável pela análise do mandado de segurança, o desembargador Gerson Ferreira Paes acatou o pedido da defesa, anulando a sessão em que foi proferida a decisão para instauração do processo. A maioria dos desembargadores integrantes do pleno acompanhou o voto do relator em 8 de novembro, quando Marcos Machado pediu vista.

Naquela ocasião, os desembargadores desconsideraram a questão envolvendo Rubens de Oliveira. Mas Machado avaliou, ao proferir seu voto, que realmente Oliveira também não poderia ter participado da votação que levou à instauração e até assumido um papel durante a tramitação do processo, pois ele tinha se declarado suspeito/ impedido. Daí então outros desembargadores que -- não tinham votado sobre o mandado de segurança na sessão anterior -- acompanharam o voto de Machado.

70 anos

O detalhe é que o desembargador José Luiz de Carvalho vai completar 70 anos em janeiro próximo e, portanto, ele se aposentará compulsoriamente. Isto é, não há tempo hábil para instauração de outro PAD. Em outubro último, oito ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acataram a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Carvalho. Ele foi afastado do cargo por determinação do STJ. Trata-se de uma ação penal movida desde 2011 pelo MP e também baseada nas investigações referentes à Asafe. Manipulações e vendas de decisões judiciais estão entre os crimes apurados e configuram exploração de prestígio e corrupção.
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