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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Definidos juízes que atuarão na Segunda Instância

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votou nesta quinta-feira (22 de novembro), em sessão extraordinária administrativa, o Edital nº 17/2012/TJMT, referente ao processo seletivo para substituição na Segunda Instância. Foram escolhidos, por unanimidade, os seguintes magistrados na área cível: Helena Maria Bezerra Ramos (critério de antiguidade), Serly Marcondes Alves (merecimento), Marcos José Martins de Siqueira (antiguidade) e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (merecimento). Na área criminal, foram escolhidas as juízas Nilza Maria Possas de Carvalho (antiguidade) e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues (merecimento).

A escolha dos magistrados seguiu os preceitos da Resolução nº 19/2012/Tribunal Pleno, que designou a sessão, e da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados aos Tribunais de Segundo Grau. A resolução prevê, por exemplo, a não participação de magistrados que tenham registrado penalidades nos últimos 12 meses, com pena igual ou superior à da censura.

Os desembargadores destacaram também que conforme a Resolução nº 19/2012, o magistrado que estivesse afastado de sua jurisdição, cumulando qualquer atividade administrativa ou servindo à Presidência, à Vice-Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça, não poderia participar da seleção, além de ressaltar a necessidade de o candidato ser parte integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade da Entrância Especial.

O vice-presidente do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, que conduziu a sessão, ressaltou a situação das magistradas Helena Maria Bezerra Ramos, Serly Marcondes Alves e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, que respectivamente ocupam as funções de juíza auxiliar da Corregedoria, juíza auxiliar da Presidência do TRE e diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande. “Devemos levar em consideração que a seleção visa a substituição no ano de 2013 e que a vedação dos magistrados se encerra em 19 de dezembro deste ano e 28 de fevereiro de 2013, e que nenhuma tem processo fora de prazo ou adiamento injustificado de audiência”, enfatizou.

O vice-presidente ainda destacou que não há nenhuma penalidade imposta aos inscritos, conforme complementação do Departamento de Cadastro dos Magistrados, seguindo premissas do artigo 93 da Constituição Federal e o artigo 3º da Resolução nº 106 do CNJ.
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