Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

Justiça declara nulidade de título fraudado e garante moradia a verdadeiro proprietário

Uma família, moradora do município de Barra do Garças (500km de Cuiabá), residente em um lote doado pela Prefeitura Municipal, teve que recorrer à Defensoria Pública de Mato Grosso para cessar investidas de um cidadão que queria tomar o imóvel alegando possuir o título definitivo da área.

Em maio de 1989, L.M.V. procurou o Município para conseguir a doação de um lote no bairro Sena Marques, que, na época, estavam sendo iniciadas as construções no local. Recebendo o terreno para edificação de sua moradia, passou a morar ali com a família, pagando todos os IPTU's, bem como as despesas de água e luz relativas a esse imóvel, cujas faturas eram nominadas e endereças a ele.

Porém, oito anos depois foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse em favor de O.B.M., que pleiteava o imóvel com amparo em um suposto título definitivo registrado no R-1 da matrícula nº 42.948 do CRI local.

A despeito da improcedência daquela ação, que garantiu a L.M.V. a posse do imóvel, O.B.M. continuava a incomodar o proprietário e sua família, insistindo na desocupação do imóvel que alegava lhe pertencer. Cansado de sofrer constrangimentos, o morador resolveu tomar providências legais, procurando o núcleo da Defensoria Pública na comarca.

Para tentar sanar a discussão, a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos impetrou uma ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico, objetivando ver declarada a inexistência do tal título apresentado por O.B.M. e o cancelamento da matrícula correspondente.

"A nossa legislação civil que regula os atos jurídicos anuláveis é bastante clara sobre o assunto e em momento algum deixa transparecer qualquer dúvida", afirma Dra. Lindalva.

Durante o decorrer do processo, a Prefeitura Municipal se manifestou afirmando não reconhecer nenhum título de propriedade definitivo em nome do requerido, sendo inexistente o documento de nº 6.291/96.

O juízo da comarca de Barra do Garças julgou procedente a ação proposta pela Defensoria Pública, reconhecendo a nulidade do Título de Propriedade nº 6.291/96 e da Matrícula nº 42.948 do Cartório do Primeiro Ofício daquela comarca.

"Não é justo que o autor seja retirado da casa que construiu sobre o terreno que lhe foi doado pela prefeitura em 1989, porque esse mesmo terreno, em 1996, foi indevidamente doado a outra pessoa que não despendeu um centavo naquele imóvel. Isso seria inadmissível, vez que o prejuízo do autor seria gigantesco diante do que se beneficiaria o requerido", conclui a defensora pública.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não provendo recurso do réu, confirmou a decisão em primeira instância.
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