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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Defesa de Josino aponta 'risco de dano irreparável' e pede suspensão de Júri por assassinato de magistrado

Foto: Reprodução

Defesa de Josino aponta 'risco de dano irreparável' e pede suspensão de Júri por assassinato de magistrado
A defesa do empresário Josino Guimarães pediu nesta sexta-feira (18) a suspensão do Tribunal do Júri marcado para a próxima segunda (21). Conforme argumentado pelo advogado Nabor Bulhões, que atua na defesa de Josino, há risco de dano irreparável ao paciente.

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O Tribunal do Júri foi marcado pela Justiça Federal e tem horário definido de início às 9 horas. Ocorre que há julgamento colegiado pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso protocolizado pela defesa de Josino.

No STJ, o exame do pleito está marcado para sessão do dia 22 de fevereiro, na Quinta Turma, ou seja, um dia após a data definida para júri.
 
Assim, Nabor Bulhões requereu que seja concedido efeito suspensivo, paralisando a possibilidade de realização do júri até que a questão no STJ seja finalizada. O relator do pedido é o ministro João Otávio Noronha.
 
Na ação penal, o Ministério Público Federal acusa Josino pela prática de homicídio do Juiz Estadual Leopoldino Marques do Amaral, que foi encontrado morto no Paraguai, em setembro de 1999.
 
O empresário chegou a ser absolvido pelo Tribunal do Júri, julgamento realizado entre 29 de novembro de 2011 e primeiro de dezembro de 2011. O julgamento, contudo, foi anulado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento a apelação interposta pelo MPF.
 
Contra tal decisão, a defesa opôs embargos infringentes e de nulidade, que foram rejeitados. Posteriormente, impetrou habeas corpus, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, tendo sido concedida medida liminar para suspender a realização de novo julgamento, designado para o dia três de fevereiro de 2016.
 
A sessão foi cancelada, determinando o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo não conhecimento do Habeas Corpus.
 
O feito foi, então, incluído na reunião do Tribunal do Júri e será submetido a julgamento na data de 21 de fevereiro de 2022.
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