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JULGAMENTO NO STF

Moraes e Gilmar divergem sobre legalidade do terceiro mandato consecutivo de Botelho na AL

25 Fev 2022 - 16:43

Da Redação - Airton Marques e Max Aguiar

Foto: Montagem/Olhar Direto

Moraes e Gilmar divergem sobre legalidade do terceiro mandato consecutivo de Botelho na AL
Primeiros a apresentarem seus votos durante julgamento virtual da ação que questiona a reeleição de deputados para os mesmos cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALMT), os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram votos divergentes quanto a constitucionalidade da posse do deputado Eduardo Botelho (União) como presidente do Poder pela terceira vez consecutiva. O julgamento virtual ocorre até o dia 8 de março.

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Em seu voto como relator da ação, Alexandre pontuou que o STF já decidiu pela possibilidade de apenas uma reeleição, independente se dentro ou fora da mesma legislatura. No caso específico de Mato Grosso, o magistrado entendeu que Botelho não poderia ser novamente presidente, uma vez que, apesar de sua eleição ter ocorrido durante votação em junho de 2020, sua posse só foi realizada em fevereiro do ano passado, após a publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (ocorrida em janeiro de 2021), que tratou sobre a impossibilidade de mais de uma reeleição.

“O julgamento da ADI 6524 foi finalizado pela CORTE na Sessão Virtual de 4 a 14/12/2018, publicada a ata de julgamento em 8/1/2021, com ampla divulgação do teor dos votos proferidos. O novo entendimento jurisprudencial já era de conhecimento público por ocasião do término do primeiro biênio das legislaturas dos Estados (2019-2020), vindo as eleições em cada Assembleia Legislativa, no mais das vezes, a ocorrer em momento posterior, na retomada dos trabalhos legislativos do ano seguinte”, afirmou.

“Veja-se que o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso eleito para exercício da direção da Casa Legislativa no biênio 2021/2022, na sessão de 10/6/2020, assumiu o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. A despeito de a eleição ter ocorrido antes do julgamento da ADI 6524, a posse e investidura desse parlamentar como Presidente da Assembleia Legislativa é posterior à mudança de jurisprudência”, completou.

O voto de Moraes, caso seja seguido pela maioria, pode retirar novamente Botelho da Presidência. Ocorre que em fevereiro de 2021, dentro da mesma ação, o relator proferiu decisão liminar determinando a destituição da Mesa Diretora e realização de uma nova eleição. Em votação relâmpago, Max Russi (PSB) foi eleito presidente e Botelho 1º secretário.

Nesta quarta-feira (23), no entanto, o ministro revogou a liminar e determinou a recondução da Mesa presidida por Botelho, até o final do julgamento de mérito da ação.

Voto divergente

O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo por duas vezes no ano passado, apresentou voto divergente de Moraes.

O magistrado mato-grossense seguiu o entendimento quanto a constitucionalidade de apenas uma reeleição consecutiva, mas defendeu que a eleição e posse de Botelho seja mantida.

“Ante o exposto, divirjo em parte do Ministro Relator e julgo procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao o art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e, por arrastamento, ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da respectiva Assembleia Legislativa, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretor, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021)”, diz trecho da decisão.

“Por conseguinte, fica mantida a eficácia da deliberação parlamentar realizada na Sessão Ordinária de 10/06/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022”, completou.
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