Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgou procedente ação do Governo de Mato Grosso em face da lei n° 11.415, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ofertar diariamente lanche antes do início das aulas para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino em Mato Grosso.
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O Estado argumentou, em síntese, vício de iniciativa parlamentar na medida em que a matéria consistira em competência do Governador do Estado (organização e funcionamento da Administração Pública) e a violação de princípios orçamentários e da separação dos poderes.
A lei é de autoria da Assembleia Legislativa. Parecer do Ministério Público de Mato Grosso foi pela inconstitucionalidade. Segundo o MPE, norma é “fruto de iniciativa viciada do Poder Legislativo por tocar em matéria afeta à competência privativa da Chefe do Executivo”.
A norma já estava suspensa liminarmente. No TJMT, processo recebeu relatoria do desembargado José Zuquim. Decisão foi estabelecida de forma unânime. Os votos ainda não foram disponibilizados.