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Domingo, 05 de maio de 2024

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Limites ao MP

Em Cuiabá, secretário-geral do MPF classifica PEC 37 de 'piada'

Foto: Assessoria

Em Cuiabá, secretário-geral do MPF classifica PEC 37 de 'piada'
Presente em Cuiabá para participar do 4º Encontro Regional da Ação Nacional 2011-2015, o secretário-geral do Ministério Público Federal (MPF), Lauro Cardoso, reforçou as críticas contra a PEC 37, Proposta de Emenda Constitucional que retira o poder do Ministério Público de conduzir investigação criminal.

Representando em Mato Grosso o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em evento promovido pelo Conselho Nacional do MP, Cardoso reforçou o coro segundo o qual a propositura da emenda, por parte do deputado maranhense Lourival Mendes (PT do B), é um retrocesso.

“Nós estamos num caminho em que, quanto maior for o número de órgãos participantes no sistema de fiscalização, controle e apuração dos fatos, ganha a sociedade. Restringir ao Ministério Público o poder de investigação é um desserviço à sociedade e em nenhum país ocidental e desenvolvido há essa limitação. Em toda a Europa, nos Estados Unidos e nos países desenvolvidos, o MP participa diretamente nessa produção de provas pré-processual”, argumentou Cardoso.

Apontando a possibilidade de que, por trás da PEC, estejam se desenrolando disputas corporativas e de atribuições entre instituições, Cardoso explicou que é de interesse da sociedade a existência do maior número possível de fontes de investigação e controle. “Não tem sentido buscar essa exclusividade. Nem o MP quer essa exclusividade. Nessa limitação [proposta pela PEC], estamos na contramão da história de um país em que se pretende banir ou reduzir seu índice de corrupção”.

Cardoso criticou um dos principais argumentos utilizados por setores defensores da PEC – o de que ao MP cabe tão somente o papel de controle externo das atividades investigatórias por parte das polícias.

“É uma piada pronta você dizer que o titular da ação penal não pode colher nenhum elemento de prova e ali propor sua ação. Ou seja, ele é o titular da ação penal, mas depende de tantos outros. Aí nós temos uma inversão de valores”, enfatizou.

O secretário também lembrou que há casos possíveis de serem elucidados somente por meio da atuação independente do MP. “Nós sabemos que a polícia judiciária muitas vezes é impedida de promover determinados tipos de investigação. Proteção de direitos humanos, proteção ambiental.. dificilmente você tem uma polícia forte no combate à corrupção, sozinha, sem o apoio do MP ou do Judiciário. E todas as medidas invasivas - tipo busca e apreensão, quebra de sigilo bancário - só quem pode postular por isso é o MP. Todas essas medidas pré-processuais são cautelares penais, sempre dependentes de uma futura ação penal a ser proposta pelo MP. O MP tem que conduzir e direcionar o trabalho da polícia”.
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