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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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TCU tem 90 dias para dizer se concorda com valor de acordo firmado por médico que confessou crimes envolvendo Possas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCU tem 90 dias para dizer se concorda com valor de acordo firmado por médico que confessou crimes envolvendo Possas
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem prazo de 90 dias para se manifestar sobre homologação de acordo de não persecução cível firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o médico André Hraoui Dualibi, alvo de ação sobre suposta fraude em contrato público de R$ 1,250 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi. Ação tem como um dos alvos o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho.

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Prazo foi concedido em audiência realizada na sexta-feira (4). Na ocasião, advogado da União que representava o TCU argumentou pela necessidade de concessão de prazo de 90 dias para se manifestar sobre o valor do ressarcimento que consta no acordo.
 
Segundo argumentado, o advogado da União não tem poderes para celebrar o acordo em audiência, necessitando emitir nota jurídica e submeter à Procuradoria Geral da União para se manifestar sobre os termos acordados.
 
“Defiro o prazo solicitado pelo Advogado da União, de 90 dias, para a juntada aos autos da manifestação da União e do TCU sobre o Termo de Acordo de Não Persecução Cível subscrito pelo Autor/MPF e pelo Réu André Hraoui Duailibi”, decidiu o juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso.
 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, Dualibi deve reparar o erário em R$ 338 mil, com possibilidade de parcelamento em 10 vezes. Ele também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.  
 
Fazem parte do processo Dualibi, Possas, João Henrique Paiva (ex-secretário adjunto de Gestão da Secretária de Municipal de Saúde) e Milton Correa da Costa Neto (ex-secretário Adjunto de Planejamento e Operações da Secretária de Municipal de Saúde de Cuiabá).
 
Contrato corresponde ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19. Prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.

Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
 
Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área. Além da empresa contratado, fora enviado email apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados.

Liminarmente a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato, além de bloqueio de R$ 330 mil - valor até então liquidado do contrato - em nome das pessoas acionadas.
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