O Estado de Mato Grosso apresentou comprovante de que está cumprindo decisão judicial para suspender cobrança de ICMS sobre a energia solar. Conforme argumentado pelo Poder Executivo, caso seja demonstrado o descumprimento da medida cautelar, penalizações devem ser direcionadas à concessionária de energia elétrica. Manifestação no mesmo processo aponta perda financeira de R$ 265 milhões até o ano de 2024. A Procuradoria-Geral do Estado pediu a reversão da decisão.
Leia também
Desembargadora dá cinco dias para MT provar que não está cobrando ICMS sobre a energia solar
A resposta sobre o cumprimento da decisão atende pedido da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). “O Estado de Mato Grosso, já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, juntar a comprovação de que, de sua parte, houve cumprimento da decisão cautelar”, informou, apresentando documentos.
Além da resposta sobre o cumprimento, o governo apresentou estudo que aponta prejuízo de R$ 265 milhões caso não haja a cobrança do imposto. Somente para o exercício de 2022, Mato Grosso poderá suportar perda financeira em montante estimado em R$ 70 milhões. Em 2023 o prejuízo seria de R$ 73 milhões. Em 2024, o prejuízo seria de R$ 77 milhões.
Manifestação explica ainda que, sendo considerada a não incidência do ICMS sobre a operação, será necessária, salvo modulação para aplicação posterior à decisão, que se faça a devolução dos valores recolhidos no exercício de 2021, estimados no montante de R$ 42 milhões. “Assim tecendo todas essas considerações, estima-se que o valor financeiro a ser suportado pela receita pública de MT, seja de aproximadamente 265 milhões de reais”, diz trecho dos autos.
Na quinta-feira (10), o Governo de Mato Grosso apresentou defesa do ato impugnado, para que a cobrança de ICMS seja restabelecida. Além da cautelar concedida, o Tribunal de Justiça ainda vai julgar o mérito da ação.
O caso
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu em fevereiro a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar.
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
A relatora foi seguida de forma unânime.