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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

manifestação da presidência

ALMT pede que seja mantida suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

ALMT pede que seja mantida suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar
Ocupando temporariamente o cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a deputada Janaina Riva (MDB) apresentou manifestação para que seja mantida, no mérito, suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar. Documento é datado do dia nove de março e está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT).

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Segundo manifestação, inexiste “efetiva circulação de mercadoria nas operações que envolvem a micro ou a minigeração distribuída, na medida em que ocorre apenas o empréstimo de coisa fungível que, destarte, não constitui fator gerador do ICMS”.
 
Ainda segundo manifestação, “para que ocorra a circulação de mercadorias apta a ensejar a obrigação tributária e o dever de pagar o ICMS deve haver não apenas a sua movimentação física mas, sobretudo, sua movimentação jurídica (transferência da titularidade de mercadoria com a finalidade de obtenção de lucro)”.
 
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu em fevereiro a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar.
 
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.

A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.

A relatora foi seguida de forma unânime.
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