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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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reclamação negada

Ministro mantém decreto que aproveitou agentes de tributos estaduais no cargo de fiscal de tributos

Foto: Reprodução

Ministro mantém decreto que aproveitou agentes de tributos estaduais no cargo de fiscal de tributos
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Reclamação proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra Decreto n. 559/2020, do governo de Mato Grosso, que determinou o aproveitamento de servidores investidos no cargo de Agente de Tributos Estaduais no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais.

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A Federação afirmou no processo que o ato administrativo reclamado teria propiciado aos servidores públicos contemplados o provimento em cargo não pertencente à carreira na qual anteriormente investidos, configurando afronta à exigência constitucional do concurso público.
 
A Febrafite citou ainda julgamento do STF responsável por concluir que a unificação das carreiras de agente arrecadador de tributos estaduais e agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais carecia de legitimidade constitucional.
 
O Estado de Mato Grosso, em contestação, alegou ausência de aderência estrita entre a situação dos autos e os paradigmas de confronto indicados no processo. No mérito, defendeu a legitimidade do ato impugnado, por se tratar de hipótese de aproveitamento funcional, que encontra amparo na Constituição.
 
Segundo Nunes Marques, a conclusão a que chegou a corte no julgamento citado pela federação está estreitamente vinculada às características específicas das carreiras analisadas naquela oportunidade: agente arrecadador de tributos estaduais e agente de fiscalização e arrecadação de tributos.
 
“Dito de outra forma, as especificidades funcionais da carreira de Fiscal de Tributos Estaduais não foram objeto de exame no julgamento paradigmático, razão pela qual que não se pode extrair daquele pronunciamento proibição ao aproveitamento de servidores na aludida carreira”, explicou o ministro.
 
Ao negar a reclamação, Nunes Marques salientou ainda que a parte reclamante deixou de juntar aos autos “documento apto a demonstrar a dessemelhança entre os cargos em exame”.  Decisão é do dia sete de março.
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