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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Risco ao SUS

Justiça determina que estado faça pagamento mensal integral dos repasses de custeio da saúde pública para Cuiabá

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça determina que estado faça pagamento mensal integral dos repasses de custeio da saúde pública para Cuiabá
Determinação do juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Ramon Fagundes Botelho, obriga que o governo do estado efetue o pagamento mensal integral referente aos repasses de custeio da saúde pública para Cuiabá, sob pena de sanções em casos de descumprimento.  

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O pedido de regularização dos repasses consta em Ação de Cobrança promovida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) considerando a reincidência nos atrasos por parte da gestão estadual, situação que coloca em risco o próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

O prefeito Emanuel Pinheiro explicou que  a capital recebe e atende pacientes  de todo o Estado e o atraso, de forma reiterada, na quitação do repasse prejudica à população. "Cuiabá carrega a saúde do Estado nas costas. O acesso à saúde de qualidade é um direito de todos. Estamos cobrando aquilo que é um direito, fomos à Justiça, cobrar que se cumpra o previsto legalmente.  O município, sozinho,  não consegue arcar com todas as despesas de um Estado e é necessário que o compromisso com as pessoas seja honrado. Essa não é uma conquista de Emanuel Pinheiro, mas sim do povo cuiabano, salvando vidas", disse o prefeito Emanuel Pinheiro. A decisão é de 28 de fevereiro.

Conforme a PGM, as procrastinações tornaram-se recorrentes, gerando o acúmulo dos valores, o que justificou o ingresso da ação de cobrança, obtendo em antecipação de tutela a decisão favorável nos autos. Conforme demonstrado pela PGM, a ausência e/ou atrasos nos repasses ocorre de forma voluntária e deliberada, já que o próprio Governo do Estado vem divulgando a ótima situação  financeira do ente estadual,  inexistindo motivo justificável para o não repasse correto dos valores.

 “Analisando o processo, vislumbra-se que o requerido encontra-se efetuando parcialmente ao requerente os repasses obrigatórios referente a saúde. O direito à saúde, alçado à categoria de direito social fundamental no art. 6°, da CF, constitui dever indeclinável do Estado, cuja atuação deve se pautar por políticas públicas voltadas à redução de risco de doenças e de outros agravos, bem como a propiciar o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, conforme deflui, às expressas, também dos dizeres do art. 196, da CF, diz o magistrado em despacho.

A ação judicial terá seu regular prosseguimento para apuração dos valores em atraso e posterior pagamento, inclusive bloqueio de tais valores.

A Constituição Federal dispõe que o SUS é um sistema único, que funciona em sistema de colaboração entre os entes federados, especialmente no que se refere ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Portanto diante do descumprimento voluntário e injustificado da obrigação pelo Governo do Estado, a PGM segue no intuito de resguardar os interesses e direitos do Município de Cuiabá.

Outro lado

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) disse que se manifestará na referida ação judicial, por meio da Procuradoria Geral do Estado, quando for devidamente citada sobre a decisão.
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