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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Incidental de Falsidade

TJ rejeita processo de conselheiro contra membros do MPE alvos por suposta fraude em documentos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ rejeita processo de conselheiro contra membros do MPE alvos por suposta fraude em documentos
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu recurso e manteve sentença de primeiro grau que rejeitou processo proposto pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, em face do promotor de Justiça Marcos Regenold e do procurador de Justiça, Paulo Prado. Alvo de investigações do Ministério Público, o membro do TCE tenta comprovar que Regenold e Prado agiram de forma “clandestina”, elaborando ofícios fraudulentos em inquérito.
 
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Apelação Cível foi interposta por Sergio Ricardo em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas que, nos autos da Ação Declaratória Incidental de Falsidade de Documento proposta em face de Marcos Regenold e Paulo Prado, indeferiu a petição inicial por ausência de interesse de agir, julgando extinta a ação.
 
Em suas razões recursais, o apelante alegou possuir interesse de agir, pleiteando a declaração de nulidade da sentença proferida pelo juízo  em razão de cerceamento de defesa. O apelante requereu o recebimento do recurso e o retorno dos autos para julgamento.
 
O recorrido Marcos Regenold apresentou contrarrazões requerendo, preliminarmente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no feito, tendo em vista ser parte estranha à ação principal; bem como, subsidiariamente, o não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão da 1ª instância.
 
De igual forma, Paulo Prado apresentou suas contrarrazões requerendo, preliminarmente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no feito, tendo em vista ser parte estranha à ação principal; bem como, subsidiariamente, o não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão da 1ª instância.
 
Tribunal de Justiça manteve decisão responsável por considerar que, além de ter sido reconhecida a ilegitimidade passiva dos requeridos Paulo Prado e Marcos Regenold, também se decidiu pela carência do interesse de agir, tendo em vista que os ofícios apontados como fraudulentos não constam da ação principal, tornando incabível, portanto o manejo da Ação Declaratória Incidental de Falsidade.
 
“Tendo em vista que eventual reconhecimento de falsidade de documento que sequer integra os autos da ação principal – ou seja, é incapaz de formar o convencimento do juízo – não se reveste de qualquer utilidade processual, é nítida a ausência de interesse de agir”, decidiu a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
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