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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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com pedido liminar

MPE ingressa ação para garantir aula em município

Foto: Reprodução

MPE ingressa ação civil para garantir município cumprir 200 dias de aula em creches e pré-escolas

MPE ingressa ação civil para garantir município cumprir 200 dias de aula em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Cidadania de Várzea Grande, ingressou, nesta segunda-feira (26), ação civil pública com pedido liminar contra a administração de Várzea Grande. A intenção é garantir a continuidade do ano letivo em todas as creches e pré-escolas que atendam crianças de zero a seis anos.


A medida foi adotada após a administração pública do município anunciar que o ano letivo se encerrará no dia 30 de novembro. “Haverá um grave prejuízos a milhares de trabalhadores que dependem desse serviço público tão essencial. É bom lembrar ainda que o ano letivo no município de Várzea Grande já foi iniciado com mais de trinta dias de atraso em relação ao calendário normal”, destacaram os promotores de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda e Maria Fernanda Corrêa da Costa, em um trecho da ação.

Os promotores ainda ressaltam que o não cumprimento da carga horária mínima de 200 dias letivos representa, mais uma vez, um atentado e desrespeito ao direito à educação de Várzea Grande.

Segundo o MPE, existem mais de 2.500 alunos matriculados em todas as creches e pré-escolas do município. A decisão de encerrar o ano letivo nas creches municipais, conforme os promotores de Justiça, atenta contra todas as tendências da educação atual.

“Enquanto o município de Várzea Grande pretende fechar as portas de suas unidades de educação infantil, muitos outros municípios brasileiros estão fazendo esforços redobrados para manter esse serviço em período integral, finais de semana e até durante os períodos de férias, reconhecendo a natureza assistencial e essencial desse serviço”, acrescentaram os promotores de Justiça.

Eles ainda afirmam que a manutenção das atividades das creches municipais independe de previsão orçamentária. “A Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, não só pela família e pela sociedade, mas, também, pelo Poder Público, afasta a eventual alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão da municipalidade”, argumentaram.

Na ação, o MPE requer ao Judiciário que obrigue o município a cumprir a carga horária mínima de 200 dias letivos, conforme calendário previsto para encerramento nas unidades de educação básica e fundamental, que encerra-se no dia 21 de dezembro.
(Com informações da assessoria de imprensa do MPE).
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