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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Detran afirma que Estado não é regido por normas religiosas e pede rejeição de processo para garantir CNH com véu islâmico

Foto: Reprodução

Detran afirma que Estado não é regido por normas religiosas e pede rejeição de processo para garantir CNH com véu islâmico
Departamento Estadual de Transito (Detran-MT)  pediu que seja julgada improcedente ação da Associação Nacional de Juristas Islâmicos para garantir emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a muçulmanas que estiverem usando véu islâmico (hijab). Manifestação é do dia dois de maio.

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Conforme exposto pela associação, o véu não é apenas uma vestimenta islâmica, dado que seu uso visa cobrir os cabelos, mas é também expressão da fé, da mesma maneira que outras religiões o fazem, como as freiras cristãs. Logo, a possibilidade das muçulmanas não utilizarem o hijab no momento de tirar a foto para a CNH, seria o mesmo que renegarem sua fé, além de ser um ato atentatório à livre expressão de sua crença em razão de uma resolução administrativa em conflito com a Constituição Federal.
 
No processo, assessoria jurídica do Detran afirma que o Estado não é regido por normas religiosas, mas sim por uma Constituição Federal, que estabelece direitos e obrigações a todos que vivem no território nacional. “Assim, não havendo uma religião oficial no Brasil e considerando que perante a Lei todos os cidadãos são iguais, não há como se considerar como tolhimento de direito individual o fato de exigir que mulheres islâmicas retirem o seu véu para registro fotográfico de sua CNH, posto se tratar de uma lei imposta a todos”.
 
Ainda segundo o Detran, é notório que a todos é permitido exercer qualquer atividade religiosa sem discriminação. Entretanto, conforme a assessoria jurídica, trazer à tona o uso de uma vestimenta, que atrapalha a identificação civil e que na verdade é uma expressão cultural, como forma de se eximir do cumprimento de obrigação imposta a todos, é argumento infundado e que não deve prosperar.
 
Manifestação argumenta ainda que a utilização de véu gera uma descaracterização da fisionomia das mulheres. “Assim, se a legislação aplicável proíbe cobrir parte do rosto ou cabeça, não pode tal dispositivo tornar-se letra morta por convicção religiosa”.
 
Processo aguarda julgamento na Vara Especializada em Ações Coletivas.
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