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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal de Justiça mantém lei que suspende prazos de validade de concursos públicos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal de Justiça mantém lei que suspende prazos de validade de concursos públicos
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça que buscava anular lei, de autoria do Poder Legislativo Estadual, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de surto de coronavírus – covid-19”.

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A totalidade do acordão ainda não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato  Grosso. “Decisão: por unanimidade julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator”, traz certidão de julgamento.
 
No processo, o Ministério Público, por meio do PGJ, pediu o reconhecimento da impossibilidade de uma norma infraconstitucional suspender prazo estipulado diretamente em comando de ordem constitucional.
 
Segundo MPE, a Constituição Estadual e a Constituição Federal estabelecem o prazo de dois anos de validade para o concurso público, excepcionando dessa regra geral, tão somente, sua prorrogação uma vez por igual período.
 
Processo requeria a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.164, de 06 de julho de 2020.
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