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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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alegações finais

MPE requer condenação de Sérgio Ricardo, Riva e Silval por negociação de vaga no TCE; conselheiro deve seguir no cargo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPE requer condenação de Sérgio Ricardo, Riva e Silval por negociação de vaga no TCE; conselheiro deve seguir no cargo
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou alegações finais nesta quarta-feira (1º) requerendo condenação de sete denunciados em ação sobre negociação de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Supostamente beneficiado pela negociação da cadeira, Sérgio Ricardo não dever perder o cargo de conselheiro. O MPE requereu a absolvição do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo.

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Segundo o órgão, devem ser condenados, por violação à lei de improbidade administrativa, além de Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho, Eder de Moraes dias, Gércio Marcelino Mendonça Junior (o Junior Mendonça), José Geraldo Riva e Leandro Valoes Soares.

MPE pede ainda que Alencar Soares Filho realize o ressarcimento de R$ 6,5 milhões. Sérgio Ricardo, por sua vez, deve ressarcir R$ 2,969 milhões. Na manifestação, o MPE requer a aplicação de acordos de delação premiada em nome de Riva, Silval Barbosa e Junior Mendonça.

Ação aponta suposta compra de vaga do TCE por parte do requerido Sérgio Ricardo com participação dos demais réus. Tratativa teria sido iniciada em 2008 e finalizada somente no ano de 2012, com a aposentadoria do ex-conselheiro Alencar Soares.
 
Humberto Bosaipo

O Ministério Público requereu absolvição de Humberto Bosaipo. Segundo consta da inicial, o requerido teria sido beneficiado com empréstimos, denominados de “agrados”, realizados com o sistema “conta-corrente”, a pedido de Eder Moraes.
 
Segundo O MPE, em análise dos autos, há somente as declarações do colaborador Júnior Mendonça e simples anotações, não existindo outro elemento que corrobore que tais valores foram entregues a Humberto Bosaipo para obter apoio no TCE.
 
Manutenção de Sérgio Ricardo
 
Em sua manifestação, o MPE não concorda com a anulação do ato que indicou Sérgio Ricardo ao cargo. Apesar da manifesta imoralidade, órgão considera que o pagamento para antecipar aposentadoria de agente público não caracterizaria, por si, ato ilícito, o que ensejaria, portanto, na conclusão de ausência de nulidade deste “negócio jurídico”.
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