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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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questão de mérito

PGE cita ação de inconstitucionalidade e pede pela improcedência de processo contra concurso da PJC

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

PGE cita ação de inconstitucionalidade e pede pela improcedência de processo contra concurso da PJC
Procuradoria Geral do Estado requereu improcedência de processo que questiona cláusula de barreira no concurso da Polícia Civil (PJC). Manifestação sobre o mérito é do dia 26 de junho e cita ação direta de inconstitucionalidade que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Em 21 de junho, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido liminar que buscava pela quebra de cláusula. Requerimento do Ministério Público para suspensão do concurso também foi indeferido.
 
Ação Popular foi proposta por pessoa identificada como Roque Pires da Rocha Filho em face do Estado de Mato Grosso, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, do Secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos e do delegado-geral da Polícia Judiciária Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende.
 
Segundo o autor, embora o governo anuncie junto à mídia que todos os classificados serão convocados imediatamente após a homologação, edital previu apenas 406 vagas em ampla concorrência para o cargo de investigador, na condição de cadastro de reserva. Concurso optou por limitar a correção das redações ao exato número das vagas já em condição de cadastro de reserva, impondo assim uma cláusula de barreira para os participantes.
 
Manifestação da PGE que pede a improcedência cita ação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), contra a Lei 11.791 de 2022, que veda a eliminação de candidatos de concursos públicos que forem classificados abaixo do quantitativo de vagas.
 
A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (UNIÃO), decorre de uma proposta do deputado estadual Valdir Barranco (PT), aprovada em plenário, mas que havia sido vetada pelo Poder Executivo.
 
A ALMT prega que a validade da lei deve ser estendida a todos os concursos em andamento ou cujos prazos ainda estejam em vigor, possibilitando que os candidatos com pontuação acima da nota de corte do concurso possam vir a preencher vagas remanescentes, caso haja desistências, desclassificação dos aprovados selecionados ou abertura de novas vagas.
 
Governo de Mato Grosso, porém, aponta vício de iniciativa. A matéria altera regras dos concursos públicos e afeta a discricionariedade administrativa na escolha das regras do edital.
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