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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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valor desproporcional

MP abre processo contra leis que fazem distribuição de verbas indenizatórias a servidores

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP abre processo contra leis que fazem distribuição de verbas indenizatórias a servidores
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo na Justiça pedindo derrubada de leis do município de Araguaiana que instituíram verbas indenizatórias a diversos membros da administração pública. Ação é do dia 30 de maio.

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A Lei Municipal nº 862/2021 instituiu valores pagos a título de indenização: R$ 1,5 mil para pregoeiro de licitação, R$ 1 mil para técnico de tributo municipal; R$ 800 para escriturário; d) R$ 1 mil para analista de recursos humanos; R$ 3 mil para gestor contábil; R$ 1,5 mil para controlador interno.
 
Já a Lei Complementar Municipal nº 869, de 19 de março de 2021, instituiu: R$ 1,5 mil para pregoeiro de licitação; R$ 1 mil para técnico de tributo municipal; R$ 800 para escriturário; R$ 1 mil para analista de recursos humanos; R$ 3 mil para gestor contábil; R$ 1,5 mil para controlador interno; R$ 1,5 para assistente contábil; R$ 1 mil para controlador de serviços e frotas; R$ 7 mil para prefeito municipal; R$ 1 mil para agente de gestão ambiental.
 
Analisando os documentos, MPE observou que a servidora ocupante do cargo de pregoeiro de licitação recebeu o salário base no valor de R$ 1,941 mil, sendo que, a partir do mês de janeiro de 2022, passou a receber verba indenizatória no valor de R$ 1,5 mil.
 
Com relação ao gestor contábil, o servidor ocupante do cargo recebeu, no mês de outubro de 2021, o subsídio no valor de R$ 3,5 mil, sendo que, a partir do mês de janeiro de 2022, recebeu verba indenizatória no valor de R$ 3 mil.
 
Dessa forma, constata-se que o valor estabelecido a título de verba indenizatória destoa do razoável e proporcional. "Não se está combatendo, nesta ação, a causa para o pagamento da verba indenizatória, mas sim o valor desarrazoado e desproporcional”.
 
Justiça pede a concessão de medida cautelar para limitar o pagamento da verba indenizatória aos beneficiários de modo a respeitar o limite de 60% com relação ao valor do subsídio. No mérito, pedido é pela declaração de inconstitucionalidade das leis.
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