Foi suspensa a lei municipal de Sorriso (400 km ao norte de Cuiabá) que proibia a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em locais públicos e privados, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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Na ocasião, os desembargadores e desembargadoras julgaram uma liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 3.217, de 03 de março de 2022. No processo, o Município e a Câmara manifestaram que a pretensão de declarar a inconstitucionalidade não trará nenhum efeito prático, pois a Lei Estadual n.º 11.685/2022, vedou ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do estado.
Mas o relator do processo, desembargador Rui Ramos discordou das considerações e explicou que o cenário da saúde pública é de cuidado, diante de novas variantes do vírus ainda em circulação, inclusive em Mato Grosso.
Citando decisão do STF, o relator concluiu que “esse panorama atípico e dramático, que traz consigo efeitos deletérios e que extrapolam limites territoriais e requerem medidas amplas e coordenadas entre os entes federativos, confere substrato suficiente “para a descaracterização do interesse meramente local”.
Assim, a lei municipal ficou suspensa até a decisão sobre o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.