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Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

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Ministério Público pede derrubada de lei que obriga duas aulas semanais de educação física nas escolas

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministério Público pede derrubada de lei que obriga duas aulas semanais de educação física nas escolas
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou com ação para anular lei que garante duas aulas semanais de educação física nas escolas da rede pública e privada de Mato Grosso. Processo é datado do dia 19 de agosto e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.


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Conforme ação, a lei viola reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a criação, estruturação dos órgãos da Administração Pública, bem como sobre a organização e funcionamento do Poder Executivo, “ferindo de morte o princípio da separação de poderes”.
 
“Resplandece a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 11.700, de 29 de março de 2022 dado que a aprovação de lei, de iniciativa parlamentar, inquestionavelmente impõe verticalmente alterações na organização e operacionalização do ensino público, dado que aumenta a carga horária para as aulas de educação física, impondo modificação na grade curricular, com a consequente supressão de outras matérias (por exemplo, matemática e português) e a contratação de novos profissionais pela Secretaria de Estado de Educação, o que só pode ser interpretada como atentatória ao postulado constitucional da independência e harmonia entre os poderes”, afirma trecho dos autos.
 
Liminarmente, processo pede a suspensão dos efeitos da lei estadual. No mérito, ação requer a procedência do pedido da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual nº 11.700, de 29 de março de 2022, do Estado de Mato Grosso, “por interferência indevida nas atribuições do chefe do Poder Executivo Estadual, por ofensa ao princípio da separação de poderes e por vilipêndio, ainda, ao art. 9º e ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” da Constituição do Estado de Mato Grosso”.
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