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Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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MP tenta derrubar lei que prevê taxa diária de R$ 535 a vendedores ambulantes

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

MP tenta derrubar lei que prevê taxa diária de R$ 535 a vendedores ambulantes
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou com ação pedindo derrubada de lei (nº 46/2018) que estabelece Taxa de Licença para o exercício de atividade eventual ou comércio ambulante no município de Diamantino. Conforme previsto na lei, em alguns casos, o ambulante terá que recolher o valor R$ 535 por dia. Processo é datado do dia seis de setembro. 


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Conforme o Ministério Público, a fixação do valor da taxa deve guardar relação entre o montante recebido e o dispendido na atividade pública, mantendo-se equivalência razoável, sob pena de descaracterização do tributo.
 
A Lei Complementar Municipal impõe ainda como requisito ao exercício do comércio ambulante a comprovação de residência e domicílio do empresário no município de Diamantino, por no mínimo 12 meses.
 
Assim, segundo o órgão, A norma impugnada afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da proibição de confisco, da livre iniciativa, da capacidade tributária, da livre concorrência e da isonomia. Ainda, viola artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
 
Liminar pede a suspensão da lei. No mérito, pedido é pela declaração de inconstitucionalidade.
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