Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria nesta quinta-feira (8) para declarar inconstitucional cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. Liminarmente, Tribunal de Justiça já suspendeu cobrança em sessão do mês de fevereiro.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde teve conclusão de julgamento adiada após pedido de vista do desembargador Rui Ramos. O desembargador Marcos Machado foi, até a atual fase de julgamento, o único voto divergente.
Na ADI, o Partido Verde questionou a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e §4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
O desembargador Marcos Machado foi o único voto divergente até o momento, pela constitucionalidade da norma. Antes mesmo do voto de Machado, desembargador Rui Ramos Ribeiro pediu vista e adiou a conclusão do julgamento.