O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a constitucionalidade de dispositivo legal do Estado de Mato Grosso que autoriza a Defensoria Pública local a requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo de Lei Complementar estadual. Segundo a PGR, a norma atribuiu aos defensores públicos prerrogativa que advogados privados não têm.
Para o relator, ministro Nunes Marques, o poder de requisição não viola princípios constitucionais como o da isonomia e da paridade de armas, como alegava a PGR, mas lhes dá maior concretude. O ministro ressaltou que a Defensoria Pública atua em favor de pessoas carentes que, sem o apoio e a assistência da instituição, não teriam tido conhecimento ou condições para obter acesso a documentos e informações.
Ele lembrou que, no julgamento de outra ação, o Supremo já declarou a constitucionalidade da prerrogativa, considerada “verdadeira expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça”. Segundo o relator, a expansão do papel e da missão da Defensoria, reconhecida pelo STF, a distancia expressamente da advocacia privada, aproximando-a do tratamento conferido ao Ministério Público.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/9.