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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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falta de proporcionalidade

Associação Nacional questiona no Supremo excesso de comissionados no Ministério Público de Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Associação Nacional questiona no Supremo excesso de comissionados no Ministério Público de Mato Grosso
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar normas de Mato Grosso que disciplinam cargos no órgão ministerial. Processo é datado de segunda-feira (3).  Associação aponta que fora criado, no âmbito do MPE, um exacerbado número de cargos de provimento em comissão desde a edição da Lei nº 9.782/2012, equivalente a 915 cargos.


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Processo traz dados do Portal da Transparência do MPE. Segundo apresentado, existem tão somente 381 cargos efetivos criados, sendo que somente 300 cargos estão providos. “Temos, pois, que a maior parte do quadro de pessoal do MPMT é composta por comissionados, que corresponde a 240% do total de cargos efetivos criados”.
 
Ação questiona que não há, portanto, proporcionalidade entre o quantitativo de cargos de servidores efetivos, sobretudo os providos, em relação aos cargos de provimento em comissão. Ainda segundo a Associação, uma Instituição eminentemente jurídica dispõe de somente 48 cargos de Analista Ministerial na área jurídica. Já comissionados bacharéis em Direito, dispõe de 477.
 
“A realidade existente no âmbito do MPMT demonstra que a admissão sem concurso público está sendo transformada em regra naquele Parquet Estadual, em situação de manifesta violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e eficiência”, traz processo.
 
Ação requer que seja declarada a inconstitucionalidade de trechos contidos no art. 14 da Lei mato-grossense nº 9782/2012, com redação dada pela Lei nº 11.122/2020, assim como firmar interpretação conforme para, com base nos princípios da razoabilidade, moralidade, proporcionalidade, assim como nos precedentes de outros órgãos públicos, fixar em 50% os cargos de provimento em comissão destinados aos servidores efetivos, até que o legislador ordinário discipline a matéria de forma constitucional.
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