Ministério Público Federal (MPF) abriu processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma de Mato Grosso que disciplina o afastamento de deputado por motivo de licença para tratar de interesse particular. Processo é assinado pelo Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras.
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A norma questionada, ao dispor sobre hipóteses de não exercício do mandato eletivo dos membros do Poder Legislativo Estadual, afastou a perda do mandato no caso de haver afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por prazo não superior a 180 dias.
Ao fazê-lo, segundo o Ministério Público, o dispositivo estadual inovou indevidamente a disciplina do estatuto constitucional dos congressistas, estabelecida no art. 56, § 1º, da CF, que, ao tratar da matéria, determinou a preservação do mandato, tão somente, em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse 120 dias.
“Desse modo, a fim de sanar a lesão aos arts. 25, caput, e 56, § 1º, da Constituição Federal, e ao art. 11 do ADCT, é imprescindível que essa Suprema Corte declare a inconstitucionalidade das disposições objurgadas do art. 32, II, da CE/MT”.
Ação requer “que se julgue procedente o pedido, para o fim de (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa’”.