Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) designou para 10 de novembro julgamento de ação requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.046/22, do Município de Sinop, que proíbe manifestações relacionadas à "ideologia de gênero", seja por divulgação de material didático em escolas ou por meio de exposição em espaços públicos.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O processo tramita no Tribunal de Justiça sob a relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Ideologia de gênero é um termo sem legitimidade acadêmica utilizado por conservadores para deslegitimar os direitos das mulheres e comunidade LGBTQIA+.
O Ministério Público argumenta que a norma questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados. Esclarece que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação federal.
Acrescenta que não existe nenhuma peculiaridade vivenciada pelos alunos de Sinop em relação aos demais estudantes do país apta a justificar a restrição do conteúdo pedagógico de forma diversa das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e pelas normas estaduais que disciplinam o sistema de ensino.
O procurador-geral de Justiça também destaca que a norma impugnada invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo ao dispor sobre a estrutura e atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal. A Lei questionada é resultado de projeto apresentado pela Câmara Municipal de Sinop.