Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou liminar e julgou procedente ação para declarar inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no Estado. A decisão foi proferida em sessão realizada na tarde de quinta-feira (10).
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Partido Verde questionou a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre o excedente de eletricidade compensado (energia solar), prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482.
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional, já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
Conforme os autos, o Governo de Mato Grosso defendeu a constitucionalidade dos dispositivos impugnados e a improcedência da ADI sob o argumento de que “o ICMS incide no fornecimento de energia, nele incluídos os serviços de distribuição, transmissão, ou seja, todo o custo necessário para a colocação da energia elétrica disponível para utilização na unidade consumidora”.
Voto da relatora foi vencedor, por maioria.