A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar lei determinar a proibição de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Usinas Hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá. Caso aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A legislação questionada teve origem em projeto do deputado estadual Wilson Santos (PSD). O governador Mauro Mendes (UNIÃO) chegou a vetar a norma. No entanto, o veto, ao ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, foi rejeitado, sendo o projeto enviado para promulgação.
Conforme processo no Supremo, a lei, ao proibir a construção de PCHs e UHEs, além de ter usurpado a competência privativa da União para legislar sobre água e energia (art. 22, IV, da CF), ainda afrontou previsões constitucionais relativas à competência da União para explorar os bens de seu domínio, bem como os potenciais de energia hidráulica (arts. 20, II e VIII, e 176 da CF), para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água.
Processo pede “a concessão da medida liminar inaudita altera parte, para que seja suspensa a eficácia da Lei nº 11.865 do Estado do Mato Grosso, com fulcro no art. 300 do CPC, nos termos acima expostos”.
No mérito, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa pede que “julgado procedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando-se inconstitucional a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso”.