Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se discute a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal (CF) para deputados federais e senadores será julgada pelo Superior Tribunal Federal (STF) entre os dias 9 a 16 de dezembro.
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O dispositivo da Constituição Federal diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.
Segundo a AMB, não é possível conferir aos membros das assembleias estaduais as mesmas imunidades formais dadas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República.
A entidade sustenta que autorizar as assembleias legislativas a suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais coíbe a atuação do Poder Judiciário, violando o princípio republicano e da separação de poderes.
Procurador-geral da República, Augusto Aras emitiu parecer em setembro de 2021 para que fosse julgada improcedente ação direta de inconstitucionalidade em que se discute a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal (CF) para deputados federais e senadores.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivo da constituição de Mato Grosso. A manifestação de Aras, pelo indeferimento da ação, afirma que a razão justificadora das imunidades é o livre e desembaraçado exercício das funções do Poder Legislativo.
“Nenhuma delas é instituída em favor da pessoa que titulariza, momentaneamente, o cargo público, mas como necessária salvaguarda institucional do Poder Legislativo”.
Conforme o PGR, a própria Constituição Federal, desde sua redação originária, contempla a extensão aos deputados estaduais de todas as imunidades previstas para os membros do Congresso Nacional.
A questão chegou a ser julgada em caráter liminar. Na ocasião, em maio de 2019, o Plenário do STF negou, por seis votos a cinco, medida cautela que buscava pela suspensão da eficácia das normas. Agora, o mérito será julgado em sessão plenária virtual entre os dias 9 e 16 de dezembro.