A lei municipal (nº 3.217) aprovada em março de 2022, que proíbe exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Sorriso, foi declarada inconstitucional pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que por unanimidade acompanhou o voto do relator, desembargador Rui Ramos.
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O projeto que levou à aprovação da lei traz expressa proibição aos poderes locais de “vincular a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao seu ambiente de trabalho à comprovação de vacinação contra a Covid-19”.
O relator explicou que as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente.
“A emergência internacional, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Assim, foi ratificada a liminar que suspendeu os efeitos da lei e, no mérito, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.217/2022, de 3 de março de 2022, do Município de Sorriso.