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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

Notícias | Constitucional

RECURSO DA APROSOJA

Ministro do STF nega seguimento à reclamação contra mudança no calendário do plantio de Soja em MT

Foto: Reprodução

Ministro do STF nega seguimento à reclamação contra mudança no calendário do plantio de Soja em MT
Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação proposta pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso) contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJMT na qual se questiona a INC Sedec/Indea 02/2021 que trata da definição do calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso. Com o voto de Moraes, relator do processo, manteve-se inalterada decisão que reduziu para até 31 de dezembro o período de semeadura em Mato Grosso.


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“Dessa forma, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária”, anotou o relator.

“Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à reclamação. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República”, decidiu Moraes na última quarta-feira (14).

A celeuma decorre, em essência, de questionamentos acerca de Portarias do Mapa que trouxeram, de forma clara e objetiva, para o âmbito federal a definição do calendário de plantio de soja, mediante análise prévia e debate com os estados da federação. A defesa agropecuária é organizada de forma nacional, conforme previsão do Decreto 5.741/2006, razão pela qual o Mapa passou a definir a calendarização da soja.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu liminar, em setembro deste ano, para suspender a vigência da Instrução Normativa Conjunta que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso. Decisão reduz para até o dia 31 de dezembro o período de semeadura do grão no estado.

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.
 
Na liminar, foi colocado que a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021 estabeleceu que o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso “será o estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, anualmente, em ato normativo próprio”, cuja Secretaria, por sua vez, por meio da Portaria, fixou para o Estado de Mato Grosso o período de 16 de setembro a 3 de fevereiro, consistindo em um elastério de 34 dias em relação aos anos anteriores. 
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