O Ministério Público apresentou, nesta segunda-feira (23), nova manifestação no processo de intervenção na Saúde de Cuiabá. Procurador-geral de Justiça, José António Borges discorreu rejeitando, integralmente, todos os argumentos apresentados pelo Município, que requereu o indeferimento do exercício de interferência ao desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O MPE solicitou, por sua vez, julgamento pela procedência da representação interventiva em todos os seus termos e apontou a intervenção como única resolução para a questão da saúde da capital.
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O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges discorreu contra oito pontos manifestados por Cuiabá, apresentando as razões que, na visão do órgão ministerial, levam a rejeição integral de todos os argumentos apresentados pelo Município.
Tais contrapontos dizem respeito à 1: inexistência de obstáculo para o aditamento da inicial; 2: desobediência aos preceitos indicados na constituição estadual; 3: medicamentos vencidos; 4: profissionais da saúde; 5: pandemia; 6: Supostas dívidas do Estado para com o Município; 7: Ausência de medicamentos em nível nacional; 8: da recalcitrância acintosa do Município quanto ao cumprimento de ordens e acordos judiciais; e a conclusão.
Diante do que fora apresentado na manifestação, o MPE propugnou pela rejeição da preliminar levantada na contestação e, no mérito, requereu que seja reconhecida os argumentos colocados na inicial e nos aditamentos para, consequentemente, julgar-se procedente a representação interventiva, em todos os seus termos.
Borges ainda não poupou críticas à atual gestão municipal. “Como se vê, nobre Desembargador, o Município não é digno de fé em nenhuma de suas promessas, pois não cumpre ordens judiciais, não cumpre acordo judicial recente em ação que é objeto do pedido desta representação, e certamente não cumprirá com tudo o que se comprometeu a cumprir perante esta ação (suposto plano emergencial), sendo a saída para a resolução da questão da saúde municipal, uma só: a decretação da intervenção que se busca”.
Outro lado
Nota à Imprensa
Sobre manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso quanto
à retomada de medida de intervenção na administração da Saúde Pública, a Procuradoria Geral do Município esclarece:
Requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o indeferimento do pedido de aditamento da intervenção no dia 16 de janeiro;
A PGM defende que tal medida não pode ser aplicada tendo como base suposições de descumprimento de decisões judiciais;
Reforça recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, que apontou de forma explícita a “inexistência de razoabilidade-proporcionalidade em se decretar intervenção consideradas as decisões judiciais que alega-se terem sido descumpridas”.
Refuta ainda o uso inadequado de cálculos que resultaram em passivos fictícios descritos de forma midiática e com claro intento de macular a gestão municipal.
Robustos relatórios e materiais comprobatórios das ações implementadas para Saúde Púbica foram anexados a manifestação.