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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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Saúde em Cuiabá

Borges aponta que supostas dívidas estaduais são ínfimas se comparadas a rombo identificado por interventor

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Borges aponta que supostas dívidas estaduais são ínfimas se comparadas a rombo identificado por interventor
O Ministério Público apresentou nova manifestação à Justiça no processo de intervenção na saúde de Cuiabá nesta segunda-feira (23). Procurador-geral de Justiça, José António Borges discorreu rejeitando, integralmente, todos os argumentos apresentados pelo município, em que requereu o indeferimento do exercício de interferência ao desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No que diz respeito as supostas dívidas do Estado com o Município, Borges apontou que as mesmas são ínfimas em relação ao rombo constatado pelo gabinete interventor.


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Chefe do MPE, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges discorreu contra todos os pontos manifestados por Cuiabá, apresentando série de razões que, na visão do órgão ministerial, levam a rejeição integral de todos os argumentos apresentados pelo Município.

No tocante às supostas dívidas do Estado com Cuiabá, o município havia manifestado sobre ausência e insuficiência de cooperação financeira de Mato Grosso na prestação de serviços públicos de saúde.

Porém, para Borges, as alegações sobre suposta inadimplência “não ilidem sua obrigação de bem gerir a saúde pública, especialmente quando se nota que os supostos valores que seriam devidos pelo Estado (32 milhões de reais) perfazem quantia ínfima em relação ao rombo constatado pelo Interventor ou mesmo por aquele admitido pelo Município”.

Além disso, ele asseverou que a dívida do ano de 2016 não impactaria no cenário atual, apontando que fora constatado rombo nos cofres referentes aos últimos anos de gestão. Tais rombos citados pelo PGJ são relativos ao relatório preliminar do Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá.

No referido relatório foi colocado que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá teria déficit de R$ 390 milhões, sendo na Secretaria a importância aproximada de R$ 230 milhões e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública a importância de R$ 160 milhões.

Contrapondo-se a isso, Cuiabá argumentou que o passivo financeiro descoberto de ativos financeiros da Secretaria corresponde ao montante de R$ 95,3 milhões, valor muito inferior ao projetado no relatório da equipe interventora de R$ 230 milhões.

Quanto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, o passivo financeiro descoberto corresponde ao montante de R$ 117,6 milhões, valor inferior ao projetado no relatório da equipe interventora de R$ 160 milhões.

O procurador-geral adjunto do município, Allison Akerley da Silva havia afirmado na manifestação publicada no dia 16 de janeiro que o Município de Cuiabá arca com a Saúde Pública sem contar com contrapartida financeira suficiente do Estado de Mato Grosso.

Akerley acostou nos autos que somente em 2022, o montante de R$ 69 milhões que deveriam ter ingressado nos cofres municipais para o Hospital São Benedito, não foram repassados por ato do próprio ente interventor.

Em relação ao cofinanciamento de leitos de UTI do HMC, Akerley asseverou que simples cálculo matemático levaria a concluir que durante todo o período o Município de Cuiabá arcou sozinho com um custo de aproximadamente R$ 66 milhões. 

Sobre recursos aprovados em CIB em favor de Cuiabá, foi apontado que apesar de ambos recursos terem sido efetivamente aprovados, os pagamentos não foram realizados já que as respectivas portarias de pagamento ainda não foram editadas pelo Estado de Mato Grosso, em que pese passados mais de 6 meses da aprovação destes. O valor total dos recursos chegaria ao montante de R$ 27 milhões.

A manifestação de Cuiabá também evidenciou que o Estado extrapolou o teto físico e financeiro da Programação Pactuada e Integrada (PPI). Somente em Várzea Grande, segundo a manifestação, o extrapolamento teria causado déficit ao município de R$ 39 milhões.

Por fim, o procurador municipal citou deferimento de liminar, em foram realizados pagamentos de débitos em atraso, remanescendo a quantia de R$ 32 milhões, conforme confissão do próprio ente estatal.

A ação fora deferida parcialmente para fim de obrigar o Estado de Mato Grosso a efetuar ao Município de Cuiabá os repasses mensais referentes a saúde de forma integral, “o que conforme pode-se observar não vem sendo cumprido na forma determinada”.

Nesta segunda-feira (23), inclusive, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que o Estado quite os 32 milhões em débito com Cuiabá em cinco dias. O magistrado considerou que Mato Grosso descumpriu voluntariamente tutela de urgência, reconhecendo, assim, a dívida.

O MPE, por sua vez, solicitou ao desembargador Orlando Perri o julgamento pela procedência da representação interventiva em todos os seus termos e apontou a intervenção como única resolução para a questão da saúde da capital.
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