Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Agrário

ação de R$ 1 bi

Denúncia aponta fraude na arrematação de fazendas em processo de Recuperação Judicial

Foto: Reprodução / Ilustração

Denúncia aponta fraude na arrematação de fazendas em processo de Recuperação Judicial
O escritório Faeda Advogados denuncia fraude na arrematação da Fazenda Santa Maria e Fazenda e Três Irmãos, ambas pertencentes a Jairo Dias Pereira, atualmente em Recuperação Judicial (RJ). As duas propriedades rurais estão localizadas em Paranatinga, com área total de mais de 37 mil hectares, e segundo a inventariante Jacqueline Dias Pereira, herdeira do devedor, possuem valor de mercado que ultrapassam os R$ 800 milhões e estão arroladas no processo de RJ do Grupo Dias Pereira, que alega dívidas de quase um bilhão na justiça. 

Leia mais
Grupo do Agro produtor de soja, milho e arroz entra em recuperação judicial por dívidas de R$ 994 milhões


Segundo Jacqueline, uma nova avaliação será juntada no processo de recuperação judicial nas próximas semanas, acompanhada de um plano de pagamento dos credores. A inventariante alega ainda que ambas as fazendas fazem parte de um trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Grupo Dias Pereira desde o ano de 2019, que consiste na migração de pecuária para agricultura através da conversão de áreas de pastagens degradadas em áreas de produção agrícola, através de atividades próprias de todas as empresas do grupo.

Ainda segundo ela, essas duas propriedades representam quase que a totalidade, em valores, dos ativos do Grupo e poderão ser utilizadas para pagamento de suas dívidas totais da RJ e não somente de um único credor, a Re Agro, que tem apenas R$ 55 milhões para receber conforme listado na RJ. “Não é uma questão de justiça, é uma questão de lógica, um credor não pode receber 20 vezes o valor do seu crédito e deixar outra centena sem receber nada” disse Jacqueline.

A denúncia do escritório Faeda consta em petição apresentada por ele no processo judicial interposto pelo Banco do Brasil, em que o advogado Laercio Faeda atuou por mais de 20 anos e que também é credor de honorários.

A Re Agro adquiriu alguns créditos do banco do Brasil por valor infinitamente menor do que o agora perseguido, conforme se observa de na escritura pública de cessão de direitos creditórios juntas na execução pelo próprio banco de brasil em 2019, período em que a Re Agro havia conseguido, duas vezes, decisões de primeiro grau que a beneficiaram com a adjudicação, uma em dezembro de 2020 e outra em abril de 2023, ambas segundo Faeda, com os mesmos vícios.
 
Segundo a denúncia, a Re Agro teria subdimensionado o valor das propriedades em Paranatinga para que esses imóveis fossem adjudicados única e exclusivamente por ela, em detrimento de outros credores, inclusive que teriam preferência no recebimento como é o caso do próprio Faeda que teria honorários trabalhistas quanto do fisco federal que possui penhoras anteriores. Teria ainda supervalorizado seus créditos, adquiridos do Banco do Brasil, através de “simples contas aritméticas” e “de juros irreais e abusivos”.
 
As propriedades em questão que, segundo relatório juntado na RJ pelo Administrador Judicial do Grupo Dias Pereira, tem papel essencial na condução dos negócios da Recuperação uma vez que se encontram em operação, teriam, segundo Faeda e a própria família Dias Pereira, valor de mercado múltiplas vezes superior ao crédito perseguido pela Re Agro.

A adjudicação em favor da Re Agro foi decidida duas vezes pelo juiz Fabricio Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara de Paranatinga, em um julgamento de uma Cédula de Crédito Rural Pignoratícia (CPR), quando, na verdade, os títulos executados seriam de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH), segundo o escritório denunciante.

O juiz Fabricio anotou que os bens vinculados à cédula rural seriam impenhoráveis prevalecendo inclusive sobre créditos trabalhistas e tributários, fazendo jus a União em eventual saldo remanescente quando de sua arrematação, porém, na contra mão, condicionou uma possível emissão de carta de arrematação em favor da Re Agro para que esta depositasse nos autos o montante superior a R$ 43 milhões em favor ao fisco federal. Deposito que até a presente data não foi feito.

O magistrado discorreu que a Empresa Real Brasil Consultoria apresentou laudo pericial juntado onde concluiu que a Fazenda Três Irmãos tem como valor a quantia de R$ 97.842.026,12 e que a Fazenda Santa Maria tem como valor a quantia de R$ 79.066.077,31. Os devedores alegam que esse laudo está desfasado e não representa de forma alguma o valor justo das propriedades, que valeriam quase 5 vezes mais.

Tal adjudicação do imóvel, conforme o escritório de Faeda, teria acontecido sem intimação dos demais credores ou do fisco – que possuem, inclusive, créditos trabalhistas que deveriam ser priorizados em face de créditos tributários ou dos detidos pela Re Agro – e a ação “visou simplesmente ao enriquecimento ilícito dos adjudicantes, em prejuízo dos demais credores privilegiados”, diz trecho da manifestação que corre no processo de execução.

Ainda de acordo com a manifestação, foram constadas várias irregularidades nos autos que, via simples conta aritmética, aferiu-se que o crédito da adjudicante RE Agro é muito menor do que o apresentado, apontando que os imóveis foram adjudicados por preço muito inferior aos praticados no mercado imobiliário.

Pelo exposto, ainda segundo o escritório Faeda, não existe outro caminho que não o reconhecimento pela justiça da nulidade do auto de adjudicação das Fazendas Santa Maria e Três Irmãos uma vez que, entre tantas outras irregularidades, não foram intimados os peticionários requerentes detentores de créditos privilegiados em face da RE Agro, e também porque os créditos apresentados pela empresa foram calculados com taxas “de juros irreais e abusivos” o que comprova o enriquecimento ilícito e o dolo da Re Agro que busca única e exclusivamente se beneficiar em detrimento de outra centena de credores. 

Reafirma ainda a outra nulidade, a que apontou que o imóvel foi adjudicado por preço vil, abaixo do praticado no mercado da região, inclusive com valor inferior ao de avaliação acostada nos autos que já foi apontada como totalmente defasada.

Também pediu que a justiça declare como ineficaz a adjudicação em face do crédito dos peticionários, “permanecendo e fazendo constar na Carta de Adjudicação a penhora na matrícula da Fazenda Sta. Maria, visto o crédito dos requerentes gozar de preferência em face do crédito dos adjudicantes, bem como, do crédito fiscal”.

Por fim, “caso não sejam acatados os pedidos retro (a-b-c-d), pede seja determinado aos adjudicantes que depositem o valor total do crédito de honorários dos peticionantes, no importe de R$- 54.342.597,81, posição em 01/12/2022, devidamente atualizado até a data do deposito com juros de 1% e correção pelo INPC, antes da expedição da Carta de Adjudicação”.

Leia abaixo a íntegra a nota da RE Agro enviada à reportagem

A RE Agro refuta veementemente as acusações infundadas de fraude no processo de recuperação judicial. As fazendas em questão já passaram pelo processo de adjudicação e receberam decisões favoráveis do juiz responsável em duas ocasiões consecutivas. Essa decisão favorável foi concedida devido ao fato de que o Grupo Dias Pereira é devedor da RE Agro, com uma dívida que ultrapassa R$ 400 milhões. É lamentável que o Grupo Dias Pereira, por meio de uma manobra utilizando a recuperação judicial, tente evitar o cumprimento de suas obrigações com os credores. A RE Agro mantém seu compromisso de agir com integridade e em conformidade com a legislação, buscando a satisfação dos credores envolvidos.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet