Transitou em julgado na última sexta-feira (11) a ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na extensão do Rio Cuiabá. Com isso, não cabem mais recursos contra a decisão dos ministros, que derrubou lei de Mato Grosso que proibia os empreendimentos no rio.
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O julgamento se iniciou no dia 28 de abril, com o relator, Edson Fachin, votando a favor da norma. Em seguida, Gilmar Mendes proferiu seu posicionamento divergente, sendo seguido por Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmém Lúcia e Roberto Barroso. Apenas Rosa Weber acompanhou o relator.
Na divergência, Gilmar Mendes destacou no seu voto a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu Política Nacional de Recursos Hídricos, que envolve a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Conforme a norma, a outorga e utilização de recursos hídricos é de competência do Poder Executivo Federal e de domínio da União, e não estadual.
“Verifico, nesse sentido, que a Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá", votou Mendes pela inconstitucionalidade.
Com o encerramento da sessão virtual, o STF atendeu pedido da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para invalidar a norma. Ambas questionaram a validade de lei, afirmando que a mesma teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia.