Olhar Jurídico

Domingo, 06 de outubro de 2024

Notícias | Constitucional

PEDIDO DA AUDICOM

Ministra remete ação sobre cargos irregulares na Controladoria de Várzea Grande à vista da PGR

Foto: Reprodução

Ministra remete ação sobre cargos irregulares na Controladoria de Várzea Grande à vista da PGR
A ministra Carmém Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu vista à Procuradoria-geral da República (PGR) sobre recurso ingressado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) que trata de cargos irregulares na Controladoria do Município de Várzea Grande. Nesta terça-feira (15), o Procurador-geral Augusto Aras assinou o termo de vista.


Leia mais
Operação do MPE contra prefeito investiga irregularidades em contratos de quase R$ 1 milhão

A associação questiona acórdão proferido pelo Órgão Especial da Corte sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 1023402-18, que trata sobre cargos irregulares na Controladoria do Município de Várzea Grande.

Na decisão, cujo acórdão foi publicado dia 3 de setembro de 2021, o TJMT deixou de enfrentar os apontamentos feitos pela associação referente aos cargos irregulares, providos por livre nomeação e em comissão.

No embargo, a Audicom apontou a existência de omissão que trata sobre a ocupação dos cargos técnicos por livre nomeação, entre os quais o de controlador-geral do município.

“O Embargante promoveu esta ADI porque foram criados cargos, dentro da Secretaria de Controle Interno de Várzea Grande, como provimento em Comissão, mas que possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, por não existir qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade nomeante”, diz trecho do embargo.

O que se busca, conforme a associação, é garantir a independência funcional do controlador-geral do município, uma vez que sem a proteção constitucional do preenchimento do cargo por concurso público, a atividade pode ficar subordinada ao critério político da indicação, o “apadrinhamento”, o que pode resultar em estimado prejuízo ao serviço do controle interno.

Os embargos, então, foram acolhidos em parte e o acórdão corrigiu a omissão. Contudo, conforme o recurso extraordinário, o órgão especial declarou parcialmente procedente a ação, entendendo que não ficou caracterizada a ofensa ao princípio da investidura à disposição do art. 7º da Lei 3242/08.

“Nesse sentido, a decisão combatida privilegiou a lei local em detrimento dos ditames Constitucionais, motivo pelo qual se impôs o apelo extraordinário”, diz trecho do pedido da associação, que foi admitido pela desembargadora e agora passará pelo julgamento do Supremo, que já protocolou e autuou o Recurso Extraordinário.

Na prática, a Audicom afirma que a possibilidade de indicar o chefe do controle interno fora do quadro dos controladores de carreira, significa o gestor escolher quem vai fiscalizá-lo. O então presidente de honra da associação em 2021, Angelo Silva de Oliveira disse à época que se a ADI não for julgada procedente, os munícipes de Várzea Grande vão pagar uma remuneração de R$ 15 mil para o controlador geral, e cuja atribuição será apenas de dar anuência para o prefeito e para o presidente da Câmara Municipal, o que seria muito diferente da fiscalização.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet