O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e, com isso, adiou conclusão de julgamento da ação que trata sobre a reeleição ao cargo de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), atualmente presidida pelo deputado estadual Eduardo Botelho. Pedido foi feito nesta segunda-feira (14) e, com o destaque, o julgamento ocorrerá no ambiente físico no plenário da Corte.
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O destaque zera o placar da votação. Com isso, os votos até então computados são desconsiderados, tornando necessário nova fundamentação dos ministros sobre o caso.
Botelho assumiu a presidência da ALMT pela quarta vez em fevereiro deste ano e a ação julga exatamente se as consecutivas reeleições são constitucionais ou não.
A sessão virtual iniciou na última sexta (11), com previsão de encerramento na próxima segunda (21), contudo, com o destaque, a votação ainda não tem novo prazo definido para ocorrer.
Entraves jurídicos
As sucessivas eleições de Botelho começaram a ser questionadas na Justiça em 2021. Tudo começou quando a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação da entidade era de que a reeleição de Botelho ao cargo era inconstitucional.
A Confederação questionava o fato de a reeleição das mesas diretoras já ser proibida na Câmara e no Senado e sustentava que a mesma regra deveria valer para as câmaras e assembleias legislativas nos estados e nos municípios.
O STF acatou o argumento e em fevereiro de 2021 suspendeu a posse de Botelho na presidência da Assembleia, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo pedido, na época, do partido Rede Sustentabilidade. Com isso, foi realizada uma nova eleição e Max Russi (PSB) assumiu a Presidência.
Um ano depois, porém, Alexandre de Moraes revogou a própria decisão, reconduzindo Botelho e demais membros da Mesa Diretora.
No dia 7 de dezembro de 2022, os ministros do STF entenderam que seria possível apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem ou não à mesma legislatura.
Mas o entendimento da Corte só valeria para formações das mesas diretoras após 8 de janeiro de 2021. A eleição de Botelho para comandar a Casa no biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF.
Na sessão virtual iniciada na sexta passada, votaram para que ocorra apenas uma única reeleição aos mesmos cargos da mesa os ministros Alexandre de Moraes, relator, seguido por Carmém Lúcia, vedada a posse em novo mandato após o marco temporal cravado em 8 de janeiro de 2021.
A divergência foi de Gilmar Mendes, que estabeleceu, dentre outras, a seguinte tese de julgamento: "a composição atual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deve ser mantida, assegurada aos seus membros uma única reeleição aos mesmos cargos, independentemente da legislatura e das composições que antecederam ao julgamento do Supremo Tribunal Federal".
Neste sentido, foi contrário à Moraes, votando para que as eleições de Botelho na Mesa Diretora da ALMT, que ocorreram antes da conclusão do julgamento da ADI de janeiro de 2021, não devem ser contabilizadas para se considerar a inelegibilidade.