O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos opostos pelo antigo Partido Social Liberal e manteve a lei que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso. O tribunal, por unanimidade, rejeitou o recurso da sigla seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, cuja fundamentação apontou mero inconformismo contra a decisão que validou a Lei Complementar Estadual 119/2002, em sessão encerrada no dia 12 de abril deste ano.
Leia mais
Lei que criou Gaeco em Mato Grosso é validada pelo plenário do STF
O PSL opôs os embargos de declaração contra a validação da lei alegando que a mesma foi obscura, omissa e contraditória. No entanto, Moraes negou o recurso sustentando que as ponderações da sigla se traduziram em mero inconformismo com a decisão.
“Logo, não há como se reconhecer a existência de vícios no acórdão embargado, pois, a pretexto de evidenciá-los, as ponderações lançadas pelo embargante traduzem, a rigor, mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido, objetivo que, como sabido, é alheio às hipóteses de cabimento típicas dos embargos declaratórios”, votou Moraes, na sessão que ocorreu entre os dias 4 e 14 de agosto.
Em 2020, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei não viola os dispositivos constitucionais, além de atuar efetivamente no combate ao crime.
Para o ministro, a Lei Complementar Estadual 119/2002 nada mais fez do que criar um órgão de cooperação institucional entre Poder Executivo e Ministério Público, dentro da própria estrutura, cuja finalidade é instrumentalizar e garantir a eficiência e eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados.
No voto ainda foi lembrado que as organizações criminosas ligadas aos tráficos de drogas e armas têm ligações interestaduais e transnacionais e são responsáveis direta ou indiretamente pela grande maioria dos crimes graves. Por este motivo, é necessário uma ação integrada das forças de segurança.
"Esse quadro tornou imprescindível uma clara e expressa opção de combate à macrocriminalidade, pois seu crescimento é atentatório à vida de dezenas de milhares de brasileiros e ao próprio desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Imprescindível, portanto, integrar os diversos órgãos estatais no combate ao crime organizado e à criminalidade violenta que mantém forte ligação com as penitenciárias, inovando nos mecanismos legislativos", diz trecho do documento.
Na votação, os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques optaram por seguir na íntegra o voto do relator Alexandre de Moraes.
O ministro Ricardo Lewandoski também seguiu a votação, mas apontou a ressalva de que o Gaeco deve ter a atuação limitada. Tal ressalva foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Ao julgar os embargos, então, Moraes tratou da questão dos limites impostos às investigações do Ministério Público. Ele apontou que fora afastado, expressamente, qualquer possibilidade de se compreender que o poder investigatório do órgão seja sinônimo de poder ilimitado, ou avesso a controles.
“Já que derivado diretamente das funções constitucionais do Ministério Público e com plena possibilidade de responsabilização de seus membros por eventuais abusos cometidos no exercício de suas funções”, decidiu.