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Sábado, 04 de maio de 2024

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PERDEU DIREITOS POLÍTICOS

Alvo de operação por suposta fraude envolvendo ALMT e TCE firma acordo e irá ressarcir o Estado

Foto: Reprodução

Alvo de operação por suposta fraude envolvendo ALMT e TCE firma acordo e irá ressarcir o Estado
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo de não persecução civil com réu envolvido em supostos esquemas sobre convênios entre a Assembleia Legislativa (ALMT), Tribunal de Contas (TCE) e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE). Ele deverá ressarcir R$ 45 mil ao Estado de Mato Grosso. Por consequência, a magistrada extinguiu o processo com resolução do mérito. Fatos, datados de 2015, estão relacionados aos desdobramentos da Operação Convescote.

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Odenil Rodrigues de Almeida deverá quitar o montante em seis parcelas mensais consecutivas, que serão recolhidas mediante guia. Também ficou pactuado com o Ministério Público a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, com a impossibilidade de se candidatar para quaisquer cargos eletivos.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Odenil Rodrigues de Almeida. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, proferiu Celia, em decisão que circula no diário desta quinta-feira (17).

A ação, por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em desfavor de Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcos Antonio de Souza, Nerci Adriano Denardi, Elizabeth Aparecida Ugolini, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida.
 
Segundo o Ministério Público, Marcos José da Silva era secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres do órgão.
 
A requerida Jocilene Rodrigues de Assunção, esposa do requerido Marcos, atuava como “prestadora de serviços” do escritório da FAESPE em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.
 
O requerido Carlos Roberto Borges Sassioto, a época dos fatos, trabalhava no setor de Tecnologia da Informação do TCE-MT, na condição de contratado terceirizado via Fundação Uniselva.
 
Os requeridos Marcos, Jocilene e Carlos, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições (TCE, FAESPE e ALMT),cooptaram pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em convênios.
 
O caso em questão se refere à empresa Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira ME, de propriedade de Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, que foi contratada pela FAESPE para prestar suposto serviço de apoio administrativo mediante dois convênios, firmados com o TCE e a ALMT, por meio dos quais recebeu dos cofres públicos as importâncias de R$ 98 mil e R$179 mil. Porém, os serviços nunca foram prestados.
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