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Domingo, 05 de maio de 2024

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ATROPELO DO RITO PROCESSUAL

Justiça atende defesa e suspende processo de cassação contra vereadora Edna Sampaio

Foto: Vitoria Sobral/Câmara de Cuiabá

Justiça atende defesa e suspende processo de cassação contra vereadora Edna Sampaio
A Justiça atendeu pedido da defesa da vereadora Edna Sampaio (PT) e suspendeu o procedimento disciplinar que poderia cassar o seu mandato na Câmara Municipal de Cuiabá, por suspeita de apropriação indébita da verba indenizatória (VI) da sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (18).

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“Ademais, constata-se um certo 'atropelo' no rito processual ao ouvir as testemunhas antes mesmo de se oportunizar a parte impetrante de indicar as provas que pretendia produzir. À vista do exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão do PAD nº 22.704/2023, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Cumpra-se a liminar, expedindo-se, com urgência, o necessário, inclusive através de oficial plantonista”, diz trecho da decisão.

Nesta quinta-feira (17), a Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá aprovou o relatório pela cassação do mandato da vereadora. O documento elaborado pelo relator Kássio Coelho (Patriota) seguiria para Mesa Diretora, que iria encaminhá-lo para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No dia 10 de agosto, a defesa garantiu a legalidade do uso da VI e pediu o arquivamento do processo disciplinar contra a vereadora. Julier apontou diversas irregularidades e atropelamento do rito processual. Uma delas é o desrespeito ao direito da vereadora à ampla defesa e ao contraditório, diante da dificuldade que a defesa teve para acessar os autos, o que só aconteceu em meados de julho.

Outra irregularidade é o fato de a defesa não ter sido notificada e, portanto, não estar presente em todas as oitivas, as quais foram designadas para instrução processual sem a apresentação da defesa e o arrolamento de testemunhas pela representada.

Além disso, apontou que as provas foram obtidas sem autorização das partes interlocutoras, outro motivo de nulidade. Diante disso e da  inexistência de fatos considerados infracionais em relação à verba indenizatória, a defesa pediu absolvição. 
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