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Sábado, 04 de maio de 2024

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DE RIVA E SILVAL

Advogado acusado de desvio milionário pede suspensão de audiência por não conseguir acessar delações

Foto: Reprodução

Extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).

Extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu audiência de instrução e julgamento que ocorreria nesta terça-feira (22) perante a 7ª Vara Federal de Mato Grosso, nos autos de processo-crime em que os advogados Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por, supostamente, desviarem R$ 13,5 milhões da pensão de servidores do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).

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Advogados são denunciados pelo MPF por desviar R$ 13,5 mi do extinto Bemat

 
Também são réus o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, o conselheiro do Tribunal de Contas Sérgio Ricardo de Almeida e o pecuarista Avilmar de Araújo Costa.
 
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal denunciando desvio de R$ 13,5 milhões do fundo de pensão de servidores do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).
 
A Polícia Federal identificou que no endereço fornecido pela empresa para onde os advogados destinaram montante, funciona uma casa noturna sem qualquer vínculo com empresa declarada.
 
Para MPF, além da denúncia por gestão fraudulenta da instituição financeira, a dupla de advogados também deveria responder juntamente com a empresa Agroconsulte – Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação, a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o órgão pede a devolução do dinheiro desviado e a aplicação de outras sanções previstas em lei.
 
Diante da eminência da audiência, o advogado Newman ingressou reclamação com pedido de liminar para suspendê-la, já que ele não teve acesso integral ao conteúdo das delações premiadas firmadas por Riva, Silval e Avilmar.
 
Newman foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e apontou no recurso que o órgão acusador apenas juntou os termos da delação de Silval sem a respectiva mídia, contrato ou termos que possuem conexão com os fatos que pretende se defender.
 
Destacou que Riva pediu ao desembargador Marcos Machado para que apresentasse anexo que tramita sob sigilo para que todos pudessem acessá-lo e, com isso, exercer com plenitude a ampla defesa e o contraditório. No entanto, apesar o ofício expedido, o advogado Newman não conseguiu acessar a delação de Riva, o que viola dispositivo de Súmula do STF.
 
 Examinando o pedido, o ministro Cristiano Zanin verificou que o pedido liminar foi suficientemente fundamentado sobretudo no que se trata sobre perigo da demora e plausibilidade do direito invocado, entendendo ser necessário o deferimento da medida considerada pelas partes como urgente.  Ele, então, deferiu o pedido do advogado e suspendeu a audiência previamente designada para esta terça (22).
 
 “Em exame perfunctório, próprio dessa fase processual, observo que não foi franqueado à defesa o acesso à mídia relativa à colaboração de Silval da Cunha Barbosa. Nesse contexto, afigura-se recomendável, ainda que por cautela, seja melhor apurada a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14. Posto isso, defiro o pedido liminar tão somente para suspender a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 22/8/2023, ao menos até o julgamento do mérito desta reclamação”, decidiu Zanin.
 
Além da suspensão, o ministro determinou que a 7ª Vara Criminal Federal seja comunicada, com urgência, sobre a liminar deferida e requisitou informações dos competentes no prazo de 10 dias.
 
 
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