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Domingo, 05 de maio de 2024

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FALÊNCIA DECRETADA

MP pede que Supermercado Modelo pague R$ 100 mil de indenização por expor produtos estragados

Foto: Reprodução

MP pede que Supermercado Modelo pague R$ 100 mil de indenização por expor produtos estragados
Em decisão que circula no Diário desta quinta-feira (24), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido feito pelo Ministério Público (MPE), visando que o Supermercado Modelo iniciasse o cumprimento da sentença que o condenou a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, decorrente da exposição de produtos impróprios para consumo.

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Segundo os autos, o MPE ingressou com ação civil pública em 2012 contra o Modelo, visando sua condenação. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente e o órgão ministerial interpôs recurso na segunda instância, o qual foi dado provimento e condenou o supermercado a indenizar o dano moral coletivo em R$ 100 mil.

O acórdão transitou em julgado em fevereiro deste ano, e o MPE, então, pediu à juíza Celia que o processo entrasse em fase de cumprimento de sentença.

No entanto, anotou a magistrada que durante a tramitação do caso ocorreu a decretação da falência da empresa, tendo o administrador judicial informado que o crédito oriundo desta ação ainda não integra a relação de credores da massa falida, devendo o requerente promover sua respectiva habilitação.

Examinando o pedido, a magistrada de início asseverou que a pretensão ministerial não pode ser acolhida, uma vez que a penalidade imposta ao supermercado está sujeita à exame pelo juízo da falência, além de que a decretação da insolvência resulta na suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor.

“Desta forma, todas as execuções e, por analogia, o cumprimento de sentença, ajuizados em desfavor da empresa em recuperação judicial ou em falência devem ser habilitadas para prosseguimento perante o juízo universal. Diante do exposto, indefiro o pedido para início da fase de cumprimento de sentença e determino que seja expedida certidão de crédito referente a condenação por dano moral coletivo, para a habilitação no juízo da falência”, decidiu a juíza.
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