Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Civil

NÃO CUMPRIU EDITAL

Justiça aponta processo criminal e suspende registro de chapa de Neurilan Fraga na AMM

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça aponta processo criminal e suspende registro de chapa de Neurilan Fraga na AMM
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da chapa “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios). A chapa é encabeçada por Neurilan Fraga. Pedido partiu do candidato adversário, Leonardo Bortolin. Decisão desta quinta-feira (24) apontou falta de assinaturas e indicou ainda que Neurilan é réu em processo criminal, o que o impediria de disputar.

Leia também 
Chega ao fim processo em que STF invalidou normas estaduais que flexibilizavam construção de hidrelétricas

 
Bortolin afirmou no processo que, como candidato, apresentou impugnação à inscrição da chapa de Neurilan, alegando irregularidades em seu processo de inscrição. No entanto, sua impugnação foi indeferida pela comissão eleitoral, ao argumento de ser intempestiva.
 
No processo, Bortolin diz ainda que somente teve acesso à integralidade dos documentos apresentados pela chapa de Neurilan na data de quatro de agosto 2023, imediatamente após sua impugnação. Assim,  segundo Bortolin, “há claro direcionamento no sentido de favorecer ao atual Diretor Presidente da Associação e eterno candidato à reeleição”.
 
A chapa contrária a Neurilan aponta ainda inúmeras irregularidades no requerimento de inscrição, em total desrespeito ao estatuto da própria associação. “Contudo, a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”, diz trecho dos autos.
 
Ao final, Bortolin requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão que deferiu a inscrição de Neurilan, até o julgamento final  do processo.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que o estatuto da AMM prevê que “as chapas deverão ser encaminhadas em duas vias, mediante a subscrição de, no mínimo, dez associados efetivos e, obrigatoriamente, contendo a assinatura do candidato a diretor presidente”.
 
Por sua vez, a Comissão Eleitoral, ao indeferir a impugnação ao pedido de registro de candidatura formulado, fundamentou que “a única obrigatoriedade prevista é que o requerimento seja assinado pelo candidato a Diretor Presidente”, e que “o impugnado apresentou requerimento assinado pelo mesmo, a composição da chapa e ainda 17 autorizações, declaração de bens, certidões civis e criminais, muito além do exigido, não havendo qualquer irregularidade no procedimento”.
 
Ocorre que, segundo identificou Yale, há evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, porquanto a inscrição foi subscrita tão somente pelo candidato a presidente (Neurilan Fraga).
 
Além disso, de acordo com o artigo 22, IX do Estatuto da Associação Mato-Grossense de Municípios, o candidato a diretor presidente deve apresentar certidões cíveis e criminais de 1ª e 2ª instâncias, emitidas tanto nas esferas Estadual quanto Federal. No entanto, segundo consta dos autos, o candidato “apresentou tão somente ‘certidão para fins eleitorais’”.
 
Magistrado apontou ainda que o candidato Neurilan Fraga figura como réu em processo criminal pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância.
 
“Não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, salientou Yale.
 
"Ante o exposto, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência perquirida pela parte requerente Leonardo Tadeu Bortolin, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da chapa 02 ‘união: municípios fortes’ no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM”, determinou.

O pleito está marcado para o começo de outubro. 

Outro lado

Em nota, a chapa União, encabeçada por Neurilan, afirmou que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Disse ainda que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, "entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral".  Por fim, informou "que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos". 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet