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Sábado, 04 de maio de 2024

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REINTEGRAÇÃO

Justiça manda advogado tomar posse de fazenda com 6 mil hectares no interior

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça manda advogado tomar posse de fazenda com 6 mil hectares no interior
A juíza Lorena Amaral Malhado, da 2ª Vara de São Feliz do Araguaia, determinou que o advogado Licínio Vieira de Almeida tome a posse dos 6 mil hectares da Fazenda Rio Verde, localizada em Luciara (1.100km de Cuiabá).

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Licínio ingressou com ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência contra Mozarth Ferreira Borges, narrando que as partes celebraram instrumento de cessão de direito possessório de imóvel, bem como a compra e venda da referida fazenda.

No entanto, consta na decisão que Mozarth teria ocultado gravames e vendas anteriores sobre a propriedade e, posteriormente, via cumprimento equivocado de decisão judicial de 2022, privou a posse de Licínio sobre as terras em maio deste ano.

Examinando o caso, a magistrada deu razão ao autor da ação ante a presença de documentos juntados e testemunhas ouvidas que comprovaram que Licínio firmou contrato com o réu e tomou posse da fazenda em 2020.

Uma testemunha narrou que arrendou a propriedade de Licínio em 2020 e que eles executaram várias benfeitorias nas terras. A magistrada também considerou que decisão judicial reconheceu que o advogado é, de fato, quem se encontrava na posse da Fazenda.

“Neste diapasão, o terceiro interessado, Sr. Licínio, permanece, aparentemente, na posse do imóvel desde sua aquisição até os dias de hoje, de forma ininterrupta e legítima, por força do seu direito de posse garantido pelo requerente quando da realização da venda da área, juntando, para tanto, diversos documentos que comprovam sua posse (comprovante de pagamento dos funcionários, Guia de Transporte Animal -GTA, Notas fiscais de Compra e venda de gado, entre outros, Inscrição Estadual, Certificado de Cadastro do Imóvel, CAR, memorial descritivo, planta do imóvel, ITR, DARF, entre outros”, diz trecho dos autos.

“Ante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, demonstrados os requisitos necessários, defiro o requerimento de tutela antecipada pleiteada pela parte autora, o que faço com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para o fim de reintegrar o autor na posse da área objeto dos autos, denominada Ipuca Grande - Fazenda Rio Verde, município de Luciara-MT”, decidiu.
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