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Sábado, 04 de maio de 2024

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Neurilan aciona TJ contra decisão que suspendeu registro de sua chapa nas eleições da AMM

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Neurilan aciona TJ contra decisão que suspendeu registro de sua chapa nas eleições da AMM
Neurilan Fraga ingressou com recurso no Tribunal de Justiça contra decisão que suspendeu liminarmente a inscrição de sua chapa, a “União: Municípios Fortes”, no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios). Agravo de Instrumento endereçado à Primeira Câmara de Direito Privado pede que seja declarada a incompetência da 7ª Vara Cível de Cuiabá, de onde partiu a liminar, e a consequente reforma da decisão para indeferir o pedido de suspensão da chapa.

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Pedido de suspensão partiu do candidato adversário, Leonardo Bortolin e o juiz Yale Sabo Mendes proferiu decisão na última quinta-feira (24), apontando falta de assinaturas e indicando que Neurilan é réu em processo criminal, o que o impediria de disputar.

Preliminarmente, defesa de Neurilan pediu no recurso que sejam acolhidas sustentações da falta de interesse de agir, e inépcia da inicial, para determinar a extinção sem resolução do mérito da ação proposta por Bortolin.
No mérito, pleiteou que seja declarada a incompetência da 7ª Vara Cível de Cuiabá, com a determinação de remessa imediata para uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública.

Após regular processamento, requereu que seja dado total provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada para indeferir o pedido de tutela de urgência pleiteado, por não estarem preenchidos os requisitos para a sua concessão.

“Apenas como argumentação jurídica, imaginemos que a liminar seja mantida, e que o agravante não tenha participado do pleito eleitoral, mas posteriormente a ação seja julgada improcedente, deveria o juízo a quo ter exigido caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos causados, em razão da irreversibilidade da medida. Ante a ausência de caução prestada, deveria a tutela ter sido indeferida, em razão dos prejuízos imensuráveis que o agravante pode vir a sofrer com a concessão da medida”, diz trecho do agravo.
Adversário de Neurilan, Bortolin afirmou no processo que, como candidato, apresentou impugnação à inscrição da chapa rival alegando irregularidades em seu processo de inscrição. No entanto, sua impugnação foi indeferida pela comissão eleitoral, ao argumento de ser intempestiva.
 
No processo, Bortolin diz ainda que somente teve acesso à integralidade dos documentos apresentados pela chapa de Neurilan na data de quatro de agosto 2023, imediatamente após sua impugnação. Assim, segundo ele, “há claro direcionamento no sentido de favorecer ao atual Diretor Presidente da Associação e eterno candidato à reeleição (Neurilan)”.
 
A chapa contrária a Neurilan aponta ainda inúmeras irregularidades no requerimento de inscrição, em total desrespeito ao estatuto da própria associação. “Contudo, a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”, diz trecho dos autos.
 
Ao final, Bortolin requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão que deferiu a inscrição de Neurilan, até o julgamento final  do processo.
 
Em sua decisão, Yale salientou que o estatuto da AMM prevê que “as chapas deverão ser encaminhadas em duas vias, mediante a subscrição de, no mínimo, dez associados efetivos e, obrigatoriamente, contendo a assinatura do candidato a diretor presidente”.
  
Segundo identificou Yale, há evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, porquanto a inscrição foi subscrita tão somente pelo candidato a presidente (Neurilan Fraga).
 
Além disso, de acordo com o artigo 22, IX do Estatuto da Associação Mato-Grossense de Municípios, o candidato a diretor presidente deve apresentar certidões cíveis e criminais de 1ª e 2ª instâncias, emitidas tanto nas esferas Estadual quanto Federal. No entanto, segundo consta dos autos, o candidato “apresentou tão somente ‘certidão para fins eleitorais’”.
 
Magistrado apontou ainda que o candidato Neurilan Fraga figura como réu em processo criminal pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância.

O pleito está marcado para o começo de outubro. 

 
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